UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA –
UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS
XIV
Diretório
Acadêmico de História
TÍTULO I
CAPITULO I
ORGANIZAÇÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 1º - O Diretório Acadêmico
dos Estudantes de História da UNEB – DAHIST é uma entidade civil, sem fins
lucrativos, sem filiação político – partidária, livre e independente com prazo
de duração indeterminado, com sede e foro na Avenida Luiz Eduardo Magalhães,
988, Bairro da Jaqueira, Estado da Bahia, de representação e coordenação dos
alunos do curso de Licenciatura em História, regularmente matriculados na UNEB,
Campus XIV.
Parágrafo único. Toda
ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas
provem do poder delegado pelos estudantes do DAHIST e em seu nome será
exercido.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E
OBJETIVOS
Art. 2° - A prioridade máxima do DAHIST,
em torno da qual gravitem todas as demais prioridades, é a conscientização e
posterior organização dos estudantes como gestores críticos de sua própria Vida
Acadêmica, constituindo-se então em elementos participativos na construção
paulatina e dialética da Universidade que queremos. È finalidade e objetivo do DAHIST
defender os interesses dos estudantes de História em qualquer situação, e neste
sentido, são finalidades outras:
Parágrafo único:
I - Trabalhar com os instrumentos
que dispuser pela melhoria da qualidade de ensino e aperfeiçoamento de formação
universitária.
II - Defender sua autonomia;
III - Cooperar com as demais
entidades cujas finalidades se identifiquem com este estatuto na solução de
seus problemas e no entendimento de suas necessidades;
Realizar e manter intercâmbio com
entidades congêneres em todos os âmbitos;
IV - Organizar reuniões e eventos
de caráter social, cívico, político, cultural, cientifico, técnico, artístico,
desportivo, etc. Visando a melhoria da Vida Acadêmica e ao aperfeiçoamento da
formação universitária.
V - Lutar para que todos tenham
as mesmas oportunidades de participação na Vida Universitária, sem qual quer
relação com as suas condições econômico-financeiras;
VI - Trabalhar no sentido de
democratizar e pluralizar o conhecimento, notadamente o de História, em
atividades de extensão, junto à comunidade de Conceição do Coité e Região
Sisaleira.
Art. 3º - È vedado ao Diretório
Acadêmico:
I - Cercear, direto ou
indiretamente, a propaganda eleitoral dentro de classes dos candidatos
legalmente registrados aos postos eletivos do diretório acadêmico;
II - Estabelecer distinção entre
estudantes por questões político – partidárias, religiosas, raciais ou sociais;III
– Dificultar o acesso dos membros (sócios) ao estatuto, bem como a documentos
que dizem respeito à formação do DAHIST e as suas atividades.
CAPITULO II
DOS MEMBROS
Art. 4º - São considerados
membros do DAHIST, todos os alunos regulamente matriculados no curso de História
da UNEB – Universidade do Estado da Bahia – Campus XIV.
Parágrafo Único – A
filiação dos estudantes dar-se-á automaticamente a partir de seu ingresso na
Universidade do Estado da Bahia – Campus XIV, salvo manifestações em contrário.
Art. 5º - São direitos dos
membros:
I – Votar e ser votado para as
eleições do Diretório Acadêmico junto aos órgãos de administração da
Universidade, com direito à voz e voto, na forma deste estatuto;
II – Zelar pelos interesses de
sua categoria e pela qualidade de ensino que lhes é ministrado;
III – Recorrer de decisões dos
órgãos deliberativos ou executivos;
IV – Manifestar-se livremente em
assuntos pertinentes ás finalidades do DAHIST, seja na Assembléia Geral ou por
meio de veículo de divulgação no âmbito universitário;
V – Defender-se ampla e
democraticamente de qualquer acusação, assegurado de todos os meios lícitos de
defesa;
VI – Votar e ser votado como delegado
a congressos estudantis membros da diretoria outros níveis de representações.
VII – elegibilidade para qual
quer cargo eletivo, observadas as restrições impostas no artigo 41;
VIII – Comparecer as sessões de
natureza acadêmica, cívica, cultural ou recreativa, promovidas pelo DAHIST;
IX - Votar nas plenárias no
presente estatuto;
X – Encaminhar representações
contra qualquer ato da coordenação geral, conselho executivo, bem como,
recorrer de decisões de Assembléia Geral no prazo de 10(dez) dias úteis da data
de sua realização.
Art. 6º - São deveres dos
membros:
I – Respeitar e cumprir as
disposições do presente estatuto, colocando os interesses coletivos acima dos
interesses particulares;
II – Acatar as decisões em todas
as instancias deliberativas do DAHIST desde que decididas em assembléia e de
forma democrática;
III – Cumprir e fazer cumprir o
estatuto, regimento e as normas em vigor na universidade;
IV – Observar o regime
disciplinar instituído no estatuto da UNEB, do departamento e do presente estatuto;
V – Contribuir – na esfera de sua
ação – para o maior prestigio do DAHIST, assim como do Departamento e da
Universidade.
CAPITULO III
DO MATRIMÔNIO
Art. 7º - O DAHIST terá um
patrimônio constituído pelos bens presentes e futuros, cujos rendimentos serão
aplicados na satisfação de seus encargos sócias.
Art. 8º - Constituem o patrimônio
do DAHIST:
I – Os imóveis e os demais bens
que vier adquirir;
II – Doações que lhe forem
consignadas nos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios, Da
universidade e do Departamento XIV;
III – Rendas auferidas em seus
empreendimentos;
VI – Superávits resultado do
exercício anterior;
VII – As doações e subvenções que
receba de pessoas físicas ou jurídicas, do direito público ou privado, nacional
ou estrangeiros;
Art. 9º - As disponibilidade
financeiras do Diretório Acadêmico deverão se depositado em estabelecimento
bancário.
Parágrafo 1° - A conta bancaria
será movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Coordenador de Finanças
do DAHIST, incumbindo também a responsabilidade sobre a utilização irregular
desses recursos.
§ 2°. A Diretoria será
responsável pelos bens patrimoniais do Diretório Acadêmico e respondera por
eles perante suas instâncias deliberativas.
Art. 10º - A escrituração do patrimônio
social deverá ser feito em livro especial.
Art. 11º - Todo o material
permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos
pelo Diretório Acadêmico em convênios, projetos ou similares, incluindo qual
quer produto, são bens, permanentes do Diretório e inalienáveis, salvo
autorização em contrario expressa pela Assembléia Geral.
Art. 12º - Em caso de dissolução
do Diretório Acadêmico, seu patrimônio será transferido para o Colegiado de História
do Campus XIV ou para entidades congêneres, ficando a decisão final a cargo das
instancias deliberativas, respeitada a hierarquia.
TITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPITULO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 13º - São órgãos
deliberativos do DAHIST (Diretório Acadêmico de História) da Universidade do
Estado da Bahia – Campus XIV, em ordem decrescente de autoridade:
I – Assembléia Geral
II – Diretoria
III – Conselho de Representantes
da Turma (CRT)
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º - A Assembléia geral,
órgão deliberativo dos estudantes do Curso de Licenciatura em História da UNEB
– Campus XIV é composto por todos os estudantes regularmente matriculados no
referido curso e com direito a voz e voto.
Art. 15º - A Assembléia convocada
e instalada na forma do presente estatuto é, o órgão supremo do Diretório
Acadêmico.
Art. 16º - As Assembléias serão
dirigidas pelo Presidente (a), auxiliado pelo Secretário (a).
§ 1°. No impedimento do
Presidente (a), bem como dos demais dirigentes, assumirá sessão o seu
representante legal.
§ 2°. O presidente ou qualquer
outro membro, por meio de requerimento verbal, poderá pedir urgência para a
discussão de qual quer assunto.
§ 3°. O Coordenador da mesa terá
direito a voto em caso de empate.
Art. 17º - O voto, na Assembléia
Geral poderá ser por aclamação, nominal ou secreto, conforme deliberar a
maioria dos presentes.
Art. 18º - A Assembléia reúne-se
em sessões ordinárias e extraordinárias.
Art. 19º - Serão ordinárias as
sessões que se realizarem semestralmente nas quais o Presidente (a) fará
relatório das atividades do Diretório e também com a finalidade de dar posses à
nova Diretoria eleita;
§ 1°. As Assembléias ordinárias
serão convocadas pelo Presidente (a) do Diretório até o último dia útil do mês,
com antecedência mínima de 48 horas, mediante edital afixado na sede do DAHIST
e no recinto o Campus XIV, mencionado-se a ordem do dia, e data e a hora de sua
realização.
§ 2°. Não serão realizadas
assembléias nos messes de recesso.
Art. 20º - As Assembléias
Ordinárias realizar-se-ão em horário que seja mais conveniente tanto aos alunos
do curso diurno quanto noturno (se este vier a existe), instalando-se em
primeira convocação com a presença de ¾ (três quartos) dos membros;
§ 1°. Não havendo quorum na
primeira convocação a segunda convocação será realizada 24 horas após no mesmo
local e horário e mesma pauta, com quorum mínimo de 50% + 01 dos membros
regulamente matriculados;
§ 2°. Não havendo quorum na
Segunda convocação, a terceira será realizada 01 hora depois, no mesmo local,
com a mesma pauta e com o quorum existente.
Art.21 - Serão Extraordinárias as
sessões realizadas para discussão e votação de assuntos previamente
determinados, tais como:
I - Aprovação e reforma do
presente Estatuto;
II - Aprovação do Regulamento
eleitoral;
III - Aprovação do Regime Interno
das Assembléias;
IV - Deliberação sobre as medidas
a entidades culturais ou estudantis, ressalva a sua autonomia;
V – Deliberação sobre as medidas
referentes aos interesses da classe ou da coletividade;
VI – Deliberação sobre a
aplicação das penalidades aos sócios que infringirem aos preceitos
estatutários;
VII – Deliberação sobre os casos
omissos do presente Estatuto;
VIII – Aprovação das contas da Diretoria;
IX – Julgar as impugnações e os recursos
interpostos sobre as eleições, antes da proclamação dos resultados;
X- Denuncias de irregularidade
praticadas por qualquer dos membros do DAHIST.
Art. 22º - As Assembléias
Extraordinárias realizar-se-ão:
I – Por requerimento enviado á
Diretoria por 2/4 (dois quartos) dos membros regularmente matriculados;
II – Por iniciativa de, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria;
III – Por decisão plenária;
IV – Pela solicitação do Conselho
de Representantes de turma.
§ 1° A convocação da Assembléia
Extraordinária será feita com a antecedência mínima de 24horas, mediante edital
afixado na sede do DAHIST e no recinto do Campus XIV, mencionado-se a pauta.
Art. 23º - Quando convocada para examinar proposta de
eleição, denuncias ou destituição de mandatos, a reunião da Assembléia Geral
poderá ser presidida por qualquer membro associado, eleito pela maioria dos
presentes na Assembléia.
Art. 24º - Os resultados das
Assembléias Gerais serão, obrigatoriamente, consignados em ata, em livros
próprios, abertos, encerrados e rubricados pelo presidente e pelo Secretário do
Diretório Acadêmico ou seu representante legal.
Art. 25º - As decisões da
Assembléia Geral entrarão em vigor imediatamente, exceto as que dependerem de
providencias ulteriores.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 26º - A diretoria
compor-se-á de alunos eleitos que administrarão o Diretório Acadêmico de
História mediante decisões consensuais manifestada pela maioria dos votantes.
Art. 27º - A Diretoria do
Diretoria Acadêmico será constituída pelos seguintes cargos eletivos:
I-
Presidente;
II-
Vice-Presidente;
III-
Coordenador de Finanças;
IV-
Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V-
Coordenador de Assistência Estudantil;
VI-
Coordenador de Comunicação e Eventos;
VII-
Secretaria Geral;
VIII-
Suplente I;
IX-
Suplente II;
Art. 28º - Toda Diretoria que
assumir o Diretório Acadêmico responderá apenas pelos atos lícitos praticados
pela Diretoria anterior, principalmente os relacionados com a comunidade
acadêmica.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE REPRESENTANTE DE
TURMA
Art. 29º - O conselho de
representante de turma é formado pelos lideres e vice-líderes das turmas,
eleitos de acordo com o presente estatuto, segundo os termos abaixo:
§ 1º. A eleição dos lideres e
seus vice-líderes ocorrerá anualmente dentro das respectivas classes, sendo que
na ocasião deverá está presente um membro do Diretório Acadêmico.
§ 2º. Qualquer aluno poderá se
candidatar à líder ou vice, desde que esteja regularmente matriculado no curso
de História da UNEB Campus XIV, podendo ser reconduzido ao cargo mediante a
provação da turma.
§ 3º. Em caso de renuncia ou
afastamento do líder assumirá o seu cargo o vice, se este afastar-se
realizar-se-á uma nova eleição de acordo o inciso 1º.
SEÇÃO IV
Art. 30º - Compete a Assembléia
Geral:
§ 1º. Aprovar o Estado do
Diretório Acadêmico e as modificações que lhes forem propostas.
§ 2º. Voltar o regimento e
decidir sobre sua formação.
§ 3º. Marcar, caso necessário
Assembléia Extraordinária com dia, hora e pauta fixada.
§4º. Apreciar e julgar, dentro de
15(quinze) dias, representações e recursos interpostos por estudantes contra
atos e decisões, nos termos do presente Estatuto.
§ 5º. Aprovar a constituição de
comissão eleitoral, sempre composta por alunos do curso, com número e
funcionamento definido na Assembléia.
Art. 31º - Compete ao Presidente
(a):
I-
Administrar o Diretório Acadêmico;
II-
Representar o Diretório Acadêmico, em juízo ou fora
dele;
III-
Presidir as Assembléias Gerais, sempre com direito a
voto em caso de empate;
IV-
Zelar pelo cumprimento deste estatuto;
V-
Designar comissões para estudos e/ou trabalhos
especiais;
VI-
Receber e autorizar, juntamente com o Coordenador de
Finanças, as verbas ao Diretório Acadêmico.
Art. 32º -
Compete ao vice-presidente (a):
I-
Substituir o Presidente (a) na falta do mesmo,
exercendo todas as suas competências que lhe é atribuída;
II-
Auxiliar os demais Coordenadores em suas competências.
Art. 33º - Compete as Coordenador (a) de Finanças:
I-
Ter sob controle todos os bens do Diretório Acadêmico;
II-
Prestar contas aos membros da diretoria dos assuntos da
sua competência;
III-
Assinar junto com o Presidente (a) os documentos e
balancetes, relativos a movimentação financeira;
IV-
Receber e autorizar juntamente com o Presidente (a), as
verbas destinadas ao Diretório Acadêmico.
Art. 34º - Compete ao Coordenador (a) de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I-
Assessorar o Presidente (a) e demais membros do
Diretório Acadêmico;
II-
Manter arquivos com informação e dados pessoais dos
sócios;
III-
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
IV-
Promover cursos, seminários e debates para
aprimoramento dos associados;
V-
Realizar e coordenar atividades ligadas com a
comunidade acadêmica e civil promovendo a integração cultural, social, cívica,
científica, desportivas e assistenciais para o aprimoramento da formação
universitária;
VI-
Manter contato com a instituição oficiais e
particulares, para fins de estágio e aprimoramento dos associados;
VII-
Promover a participação dos sócios nas atividades
esportivas universitárias;
VIII-
Pesquisar e encaminhar soluções para os problemas do
curso de letras.
Art. 35º - Compete ao Coordenador
de Comunicações e Eventos:
I-
Assessorar o Presidente (a) e demais membros do
Diretório Acadêmico;
II-
Ter sob sua responsabilidade o setor de imprensa e
Cultura do DAHIST;
III-
Criar e coordenar meios de Comunicações sobre assuntos
acadêmicos, sociais, culturais, críticas, construtivas e lúdicas de interesse
do corpo discente do curso de História;
IV-
Manter contato com a Imprensa falada e escrita no
âmbito municipal e se possível estadual, nacional e Internacional para bem
desenvolver do Diretório Acadêmico.
V-
Coordenar os serviços de relações públicas do Diretório
Acadêmico;
VI-
Manter os membros do Diretório Acadêmico e corpo
discente informados dos fatos relativos a seus interesses;
VII-
Zelar pelo bom relacionamento do Diretório Acadêmico,
com o corpo discente, com a Universidade, com os demais DA´s de outras
Instituições;
Art. 36º - Compete ao Secretário
Geral:
I-
Substituir qualquer um dos membros da Diretoria,
respeitando a hierarquia e com a devida autorização;
II-
Organizar e dirigir os trabalhos de secretária,
protocolo e arquivos do DAHIST;
III-
Publicar avisos, divulgar editais e expedir
correspondências e convites;
IV-
Secretariai as reuniões da Diretoria e das Assembléias;
V-
Redigir e assinar, junto à diretoria competente, a
correspondência oficial do Diretório Acadêmico;
VI-
Manter em dia os arquivos do Diretório Acadêmico;
VII-
Receber e protocolar toda correspondência oficial do
Diretório Acadêmico.
Art. 37º - Compete aos Suplentes:
I.
Substituir o Secretário Geral, Coordenador de
Assistência Estudantil, Coordenador de Estudo, Pesquisas e Extensão,
Coordenador de Comunicações e Eventos, Coordenador de finanças em seus
impedimentos e com a devida autorização.
Parágrafo
Único: Incumbe também a responsabilidade de ato ilícito praticado na
sua atividade e responderá por ele perante suas instancias deliberativas.
Art. 38º - Ao
conselho de Representantes da Turma compete:
§ 1°. Auxiliar
o Diretório Acadêmico no desempenho de suas funções, principalmente, as
relativas aos assuntos acadêmico;
§ 2°. Fazer
permanente intercâmbio do o Diretório Acadêmico, informando problemas relativos
a sua classe e buscando resolvê-los junto à direção da Universidade, quando não
for preciso a intervenção do Diretório Acadêmico.
§ 3°.
Participar das reuniões ampliadas do Diretório Acadêmico;
§ 4°. Exercer
com dedicação e espírito de luta a função em que tenham sido investidos.
TITULO III
DA ELEIÇÃO
CAPÍTULO I
Dos Cargos
Eletivos
Art. 39º São
cargos eletivos do Diretório Acadêmico:
I-
Presidente;
II-
Vice-presidente;
III-
Coordenador de Finanças;
IV-
Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V-
Coordenador de Assistência Estudantil;
VI-
Coordenador de Comunicação e Eventos;
VII-
Secretario Geral
VIII-
Suplente I
IX-
Suplente II
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES E
MANDATOS
Art. 40º - As
eleições do Diretório Acadêmico realizar-se-ão com a observância das seguintes
condições:
I-
Registro prévio das chapas constando os nomes e
sobrenomes dos candidatos e cargos;
II-
Realização das eleições dentro do recanto universitário;
III-
Identificação dos votantes mediante confronto e
assinatura dos seus nomes, com o respectivo documento de identidade;
IV-
Apuração imediata após o término da votação, garantindo
a exatidão dos resultados.
Art.41º - Podem concorrer às
eleições os alunos regularmente matriculados no Curso de História da
Universidade do Estado da Bahia – Campus XIV.
Parágrafo único: Os
alunos matriculados no 1° semestre do Curso de História somente poderão
candidatar-se a cargos de suplentes em virtude da inexperiência em relação aos processos
que envolvem as atribuições do DAHIST.
Art. 42º - As eleições para a
renovação da diretoria do DAHIST acontecerão a cada 12 meses, em data marcada pelo
Diretório Acadêmico e/ou Assembléia Geral.
Art. 43º - A divulgação dos
trabalhos eleitorais deverão ser feitas oficialmente com no mínimo de um (01)
mês de antecedência, no boletim público e mural da entidade, bem como as chapas
candidatas definidas e somente após esse período poderá ser marcada a data da
eleição;
Art. 44º - Em caso de chapa única
convocar-se-á uma Assembléia Geral para lançamento e aprovação, registrada em
Ata com assinaturas dos alunos do Curso de História.
Art. 45º - Se nenhuma chapa se
inscrever no prazo estipulado pelo edital, a comissão eleitoral deverá publica
novo edital.
Parágrafo único: O prazo
de que trata este artigo é de no mínimo 15 (quinze) dias anteriores ao da
eleição.
Art. 46º - Se um candidato, após
ter sido registrado, desistir de sua candidatura fica assegurado à chapa que o
registrou o direito de substituí-lo.
Art. 47º - Os votos serão livres,
individuais, secretos e únicos e deverão ser registrados em documento oficial.
Parágrafo único: è vetado
o voto por procuração.
Art. 48º - A comissão Eleitoral
será o órgão responsável pelos trabalhos eleitorais a partir de sua criação, e
deve ser composta por um número de membros que satisfaça os seguintes
critérios:
I-
Não estar participando de nenhuma chapa candidata;
II-
Ser aluno regulamente matriculado no Curso e aprovado
pela Assembléia Geral.
Art. 49º - A mesa de votação
devera ser composta por dois membros escolhidos pela Comissão Eleitoral, com a
aprovação da Coordenação do presente Diretório Acadêmico.
Art. 50º - Serão inscritos, no máximo,
2(dois) suplentes por chapa.
Art. 51º - È vetado ao candidato
inscrever-se em mais de uma chapa ou concorrer a mais de um cargo eletivo.
Art. 52º - A Diretoria exercerá
mandato de um ano, podendo ser reeleitos por igual período.
Art. 53º - Os membros da
Diretoria tomarão posse em sessão aberta, assinando o termo de posse.
Art. 54º - O voto será facultativo.
Art. 55º - Das decisões da Comissão Eleitoral cabe
recurso à Assembléia Geral no prazo de 08 (oito) dia.
TITULO IV
DAS RELAÇÕES ADMININSTRATIVAS
Art. 56º - Dos Mandatos e
Substituições
§ 1°. O mandato dos membros da DAHIST
terá duração de um ano.
§ 2°. Serão cargos eletivos, os
constantes no Art. 39º.
§ 3°. Será permitido a reeleição
dos membros da gestão em exercício em 100 % após apresentado o balanço
financeiro e da realização de 70 % das metas estabelecidas na campanha
eleitoral.
Art. 57º - Perderá o mandato qualquer dos membros do DAHIST
que:
§ 1°. Estiver incluso no Art. 60º;
§ 2°. Tiver cancelado ou não se
matricular no curso;
§ 3°. Agir de má fé em prejuízo
do DAHIST.
Art. 58º - No caso de afastamento
definitivo, por morte, renuncia ou perda de mandado de membro do DAHIST, caberá
ao Presidente indicar um dos suplentes para o cargo vago, e na impossibilidade
ou falta de suplente caberá a Assembléia Geral indicar um associado para o
cargo vago.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 59º - Constitui infração
disciplinar dos membros do Diretório Acadêmico:
I-
Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
II-
Comportamento que perturbe a ordem do Diretório
Acadêmico, prejudicando o desenvolvimento de suas atividades;
III-
Apossar-se, sem prévia autorização, de qualquer bem do
Diretório Acadêmico, para fins diferentes dos seus objetivos, visando o
privilegio pessoal ou de grupos;
IV-
Destruir, danificar ou subtrair qualquer bem de uso
coletivo ou pessoal, pertencente ao patrimônio público ou particular, voluntariamente.
TÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 60º - Os membros no
cumprimento de funções na Coordenação do Diretório Acadêmico que infringirem os
preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I-
Advertência;
II-
Suspensão;
III-
Destituição de função
IV-
Expulsão da Coordenação do Diretório Acadêmico
§ 1°. A advertência será de
competência do Presidente (a) do DAHIST, devendo ser por ordem verbal e
escrita.
§ 2°. A suspensão somente poderá
ser aplicada por decisão do Presidente (a) do DAHIST, não podendo ultrapassar
30 (trinta) dias. Se o membro reincidir
ou cometer outra infração, caberá a Assembléia Geral deliberar sobre o assunto.
§ 3°. A expulsão será aplicada
por decisão da Assembléia Geral após esgotadas as sanções previstas no presente
artigo, ou por exigências legais.
§ 4°. O sócio suspenso ou
afastado temporariamente perderá as prerrogativas e os direitos regimentais
pelo tempo que perdurar a punição.
§ 5°. A aplicação das penas
disciplinares não isentarão o infrator da responsabilidade penal por ventura existente.
Art. 61º - O membro acusado terá
amplo direito de defesa, inclusive oral, em qualquer instância d Diretório
Acadêmico.
Parágrafo único: Qualquer
denuncia a um membro devera ser publicada ou por escrito.
Art. 62º - As punições aos infratores
serão deliberadas pela Assembléia Geral que indicara sua duração, que poderá
ser de 2(dois) a 4 (quatro) semestres nos quais o implicado estará inelegível e
perdera também o direito de votar.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 63º - O presente Estatuto
poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Diretório
Acadêmico ou pelos membros da Assembléia Geral.
Parágrafo único:
Quaisquer alterações deverão ser discutidas pela Diretoria e aprovadas em
Assembléia Geral.
Art. 64º - Todos os cargos da
Diretoria do DAHIST serão exercidos gratuitamente, sem remuneração salarial.
Art. 65º - O DAHIST não
distribuirá lucros ou vantagens pecuniárias a quaisquer de seus dirigentes e
demais estudantes.
Art. 66º - Os casos omissos neste
Estatuto e nos regimes internos dos órgãos do DAHIST serão resolvidos pela
Diretoria, e a Assembléia Geral.
Art. 67º - O DAHIST não se
responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes e grupos sem prévia
autorização do mesmo.
Art. 68º - A extinção do
Diretório Acadêmico de História somente será possível com aprovação de no
mínimo 90 % (noventa por cento) do corpo discente, reunido em Assembléia Geral
sob pauta única e preestabelecida, e o seu patrimônio líquido será destinado à
Universidade do Estado da Bahia – UNEB - Campus XIV.
Art. 69º - Revogadas as
disposições em contrario, este Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia Geral e registrado no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas.
Art. 70° - Este estatuto entrará
em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral quando convocadas
eleições gerais.
Pedro Márcio Pinto de Oliveira
Presidente do DAHCM
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