Estatuto do DAHCM



UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
                                     DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 
 
Diretório Acadêmico de História


TÍTULO I

CAPITULO I

ORGANIZAÇÃO, DIREITOS E DEVERES

Art. 1º - O Diretório Acadêmico dos Estudantes de História da UNEB – DAHIST é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem filiação político – partidária, livre e independente com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Avenida Luiz Eduardo Magalhães, 988, Bairro da Jaqueira, Estado da Bahia, de representação e coordenação dos alunos do curso de Licenciatura em História, regularmente matriculados na UNEB, Campus XIV.
Parágrafo único. Toda ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas provem do poder delegado pelos estudantes do DAHIST e em seu nome será exercido.

CAPÍTULO II 

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS


Art. 2° - A prioridade máxima do DAHIST, em torno da qual gravitem todas as demais prioridades, é a conscientização e posterior organização dos estudantes como gestores críticos de sua própria Vida Acadêmica, constituindo-se então em elementos participativos na construção paulatina e dialética da Universidade que queremos. È finalidade e objetivo do DAHIST defender os interesses dos estudantes de História em qualquer situação, e neste sentido, são finalidades outras:
Parágrafo único:
I - Trabalhar com os instrumentos que dispuser pela melhoria da qualidade de ensino e aperfeiçoamento de formação universitária.
II - Defender sua autonomia;
III - Cooperar com as demais entidades cujas finalidades se identifiquem com este estatuto na solução de seus problemas e no entendimento de suas necessidades;
Realizar e manter intercâmbio com entidades congêneres em todos os âmbitos;
IV - Organizar reuniões e eventos de caráter social, cívico, político, cultural, cientifico, técnico, artístico, desportivo, etc. Visando a melhoria da Vida Acadêmica e ao aperfeiçoamento da formação universitária.
V - Lutar para que todos tenham as mesmas oportunidades de participação na Vida Universitária, sem qual quer relação com as suas condições econômico-financeiras;
VI - Trabalhar no sentido de democratizar e pluralizar o conhecimento, notadamente o de História, em atividades de extensão, junto à comunidade de Conceição do Coité e Região Sisaleira.

Art. 3º - È vedado ao Diretório Acadêmico:
I - Cercear, direto ou indiretamente, a propaganda eleitoral dentro de classes dos candidatos legalmente registrados aos postos eletivos do diretório acadêmico;
II - Estabelecer distinção entre estudantes por questões político – partidárias, religiosas, raciais ou sociais;III – Dificultar o acesso dos membros (sócios) ao estatuto, bem como a documentos que dizem respeito à formação do DAHIST e as suas atividades.

CAPITULO II

DOS MEMBROS

Art. 4º - São considerados membros do DAHIST, todos os alunos regulamente matriculados no curso de História da UNEB – Universidade do Estado da Bahia – Campus XIV.
Parágrafo Único – A filiação dos estudantes dar-se-á automaticamente a partir de seu ingresso na Universidade do Estado da Bahia – Campus XIV, salvo manifestações em contrário.

Art. 5º - São direitos dos membros:
I – Votar e ser votado para as eleições do Diretório Acadêmico junto aos órgãos de administração da Universidade, com direito à voz e voto, na forma deste estatuto;
II – Zelar pelos interesses de sua categoria e pela qualidade de ensino que lhes é ministrado;
III – Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV – Manifestar-se livremente em assuntos pertinentes ás finalidades do DAHIST, seja na Assembléia Geral ou por meio de veículo de divulgação no âmbito universitário;
V – Defender-se ampla e democraticamente de qualquer acusação, assegurado de todos os meios lícitos de defesa;
VI – Votar e ser votado como delegado a congressos estudantis membros da diretoria outros níveis de representações.
VII – elegibilidade para qual quer cargo eletivo, observadas as restrições impostas no artigo 41;
VIII – Comparecer as sessões de natureza acadêmica, cívica, cultural ou recreativa, promovidas pelo DAHIST;
IX - Votar nas plenárias no presente estatuto;
X – Encaminhar representações contra qualquer ato da coordenação geral, conselho executivo, bem como, recorrer de decisões de Assembléia Geral no prazo de 10(dez) dias úteis da data de sua realização.

Art. 6º - São deveres dos membros:

I – Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto, colocando os interesses coletivos acima dos interesses particulares;
II – Acatar as decisões em todas as instancias deliberativas do DAHIST desde que decididas em assembléia e de forma democrática;
III – Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimento e as normas em vigor na universidade;
IV – Observar o regime disciplinar instituído no estatuto da UNEB, do departamento e do presente estatuto;
V – Contribuir – na esfera de sua ação – para o maior prestigio do DAHIST, assim como do Departamento e da Universidade.

CAPITULO III

DO MATRIMÔNIO


Art. 7º - O DAHIST terá um patrimônio constituído pelos bens presentes e futuros, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos sócias.

Art. 8º - Constituem o patrimônio do DAHIST:
I – Os imóveis e os demais bens que vier adquirir;
II – Doações que lhe forem consignadas nos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios, Da universidade e do Departamento XIV;
III – Rendas auferidas em seus empreendimentos;
VI – Superávits resultado do exercício anterior;
VII – As doações e subvenções que receba de pessoas físicas ou jurídicas, do direito público ou privado, nacional ou estrangeiros;

Art. 9º - As disponibilidade financeiras do Diretório Acadêmico deverão se depositado em estabelecimento bancário.
Parágrafo 1° - A conta bancaria será movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Coordenador de Finanças do DAHIST, incumbindo também a responsabilidade sobre a utilização irregular desses recursos.
§ 2°. A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Diretório Acadêmico e respondera por eles perante suas instâncias deliberativas.

Art. 10º - A escrituração do patrimônio social deverá ser feito em livro especial.

Art. 11º - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Diretório Acadêmico em convênios, projetos ou similares, incluindo qual quer produto, são bens, permanentes do Diretório e inalienáveis, salvo autorização em contrario expressa pela Assembléia Geral.

Art. 12º - Em caso de dissolução do Diretório Acadêmico, seu patrimônio será transferido para o Colegiado de História do Campus XIV ou para entidades congêneres, ficando a decisão final a cargo das instancias deliberativas, respeitada a hierarquia.

TITULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

CAPITULO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 13º - São órgãos deliberativos do DAHIST (Diretório Acadêmico de História) da Universidade do Estado da Bahia – Campus XIV, em ordem decrescente de autoridade:
I – Assembléia Geral
II – Diretoria
III – Conselho de Representantes da Turma (CRT)



SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14º - A Assembléia geral, órgão deliberativo dos estudantes do Curso de Licenciatura em História da UNEB – Campus XIV é composto por todos os estudantes regularmente matriculados no referido curso e com direito a voz e voto.

Art. 15º - A Assembléia convocada e instalada na forma do presente estatuto é, o órgão supremo do Diretório Acadêmico.

Art. 16º - As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente (a), auxiliado pelo Secretário (a).

§ 1°. No impedimento do Presidente (a), bem como dos demais dirigentes, assumirá sessão o seu representante legal.
§ 2°. O presidente ou qualquer outro membro, por meio de requerimento verbal, poderá pedir urgência para a discussão de qual quer assunto.
§ 3°. O Coordenador da mesa terá direito a voto em caso de empate.

Art. 17º - O voto, na Assembléia Geral poderá ser por aclamação, nominal ou secreto, conforme deliberar a maioria dos presentes.

Art. 18º - A Assembléia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.

Art. 19º - Serão ordinárias as sessões que se realizarem semestralmente nas quais o Presidente (a) fará relatório das atividades do Diretório e também com a finalidade de dar posses à nova Diretoria eleita;
§ 1°. As Assembléias ordinárias serão convocadas pelo Presidente (a) do Diretório até o último dia útil do mês, com antecedência mínima de 48 horas, mediante edital afixado na sede do DAHIST e no recinto o Campus XIV, mencionado-se a ordem do dia, e data e a hora de sua realização.
§ 2°. Não serão realizadas assembléias nos messes de recesso.

Art. 20º - As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão em horário que seja mais conveniente tanto aos alunos do curso diurno quanto noturno (se este vier a existe), instalando-se em primeira convocação com a presença de ¾ (três quartos) dos membros;
§ 1°. Não havendo quorum na primeira convocação a segunda convocação será realizada 24 horas após no mesmo local e horário e mesma pauta, com quorum mínimo de 50% + 01 dos membros regulamente matriculados;

§ 2°. Não havendo quorum na Segunda convocação, a terceira será realizada 01 hora depois, no mesmo local, com a mesma pauta e com o quorum existente.

Art.21 - Serão Extraordinárias as sessões realizadas para discussão e votação de assuntos previamente determinados, tais como:
I - Aprovação e reforma do presente Estatuto;
II - Aprovação do Regulamento eleitoral;
III - Aprovação do Regime Interno das Assembléias;
IV - Deliberação sobre as medidas a entidades culturais ou estudantis, ressalva a sua autonomia;
V – Deliberação sobre as medidas referentes aos interesses da classe ou da coletividade;
VI – Deliberação sobre a aplicação das penalidades aos sócios que infringirem aos preceitos estatutários;
VII – Deliberação sobre os casos omissos do presente Estatuto;
 VIII – Aprovação das contas da Diretoria;
 IX – Julgar as impugnações e os recursos interpostos sobre as eleições, antes da proclamação dos resultados;
X- Denuncias de irregularidade praticadas por qualquer dos membros do DAHIST.


Art. 22º - As Assembléias Extraordinárias realizar-se-ão:
I – Por requerimento enviado á Diretoria por 2/4 (dois quartos) dos membros regularmente matriculados;
II – Por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria;
III – Por decisão plenária;
IV – Pela solicitação do Conselho de Representantes de turma.
§ 1° A convocação da Assembléia Extraordinária será feita com a antecedência mínima de 24horas, mediante edital afixado na sede do DAHIST e no recinto do Campus XIV, mencionado-se a pauta.
Art. 23º -  Quando convocada para examinar proposta de eleição, denuncias ou destituição de mandatos, a reunião da Assembléia Geral poderá ser presidida por qualquer membro associado, eleito pela maioria dos presentes na Assembléia.
Art. 24º - Os resultados das Assembléias Gerais serão, obrigatoriamente, consignados em ata, em livros próprios, abertos, encerrados e rubricados pelo presidente e pelo Secretário do Diretório Acadêmico ou seu representante legal.
Art. 25º - As decisões da Assembléia Geral entrarão em vigor imediatamente, exceto as que dependerem de providencias ulteriores.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Art. 26º - A diretoria compor-se-á de alunos eleitos que administrarão o Diretório Acadêmico de História mediante decisões consensuais manifestada pela maioria dos votantes.

Art. 27º - A Diretoria do Diretoria Acadêmico será constituída pelos seguintes cargos eletivos:
I-                   Presidente;
II-                Vice-Presidente;
III-             Coordenador de Finanças;
IV-             Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V-                Coordenador de Assistência Estudantil;
VI-             Coordenador de Comunicação e Eventos;
VII-          Secretaria Geral;
VIII-       Suplente I;
IX-             Suplente II;
Art. 28º - Toda Diretoria que assumir o Diretório Acadêmico responderá apenas pelos atos lícitos praticados pela Diretoria anterior, principalmente os relacionados com a comunidade acadêmica.

SEÇÃO III

DO CONSELHO DE REPRESENTANTE DE TURMA

Art. 29º - O conselho de representante de turma é formado pelos lideres e vice-líderes das turmas, eleitos de acordo com o presente estatuto, segundo os termos abaixo:
§ 1º. A eleição dos lideres e seus vice-líderes ocorrerá anualmente dentro das respectivas classes, sendo que na ocasião deverá está presente um membro do Diretório Acadêmico.
§ 2º. Qualquer aluno poderá se candidatar à líder ou vice, desde que esteja regularmente matriculado no curso de História da UNEB Campus XIV, podendo ser reconduzido ao cargo mediante a provação da turma.
§ 3º. Em caso de renuncia ou afastamento do líder assumirá o seu cargo o vice, se este afastar-se realizar-se-á uma nova eleição de acordo o inciso 1º.


SEÇÃO IV


Art. 30º - Compete a Assembléia Geral:
§ 1º. Aprovar o Estado do Diretório Acadêmico e as modificações que lhes forem propostas.
§ 2º. Voltar o regimento e decidir sobre sua formação.
§ 3º. Marcar, caso necessário Assembléia Extraordinária com dia, hora e pauta fixada.
§4º. Apreciar e julgar, dentro de 15(quinze) dias, representações e recursos interpostos por estudantes contra atos e decisões, nos termos do presente Estatuto.
§ 5º. Aprovar a constituição de comissão eleitoral, sempre composta por alunos do curso, com número e funcionamento definido na Assembléia.


Art. 31º - Compete ao Presidente (a):
I-                   Administrar o Diretório Acadêmico;
II-                Representar o Diretório Acadêmico, em juízo ou fora dele;
III-             Presidir as Assembléias Gerais, sempre com direito a voto em caso de empate;
IV-             Zelar pelo cumprimento deste estatuto;
V-                Designar comissões para estudos e/ou trabalhos especiais;
VI-             Receber e autorizar, juntamente com o Coordenador de Finanças, as verbas ao Diretório Acadêmico.

Art. 32º - Compete ao vice-presidente (a):
I-                   Substituir o Presidente (a) na falta do mesmo, exercendo todas as suas competências que lhe é atribuída;
II-                Auxiliar os demais Coordenadores em suas competências.


   Art. 33º - Compete as Coordenador (a) de Finanças:
I-                   Ter sob controle todos os bens do Diretório Acadêmico;
II-                Prestar contas aos membros da diretoria dos assuntos da sua competência;
III-             Assinar junto com o Presidente (a) os documentos e balancetes, relativos a movimentação financeira;
IV-             Receber e autorizar juntamente com o Presidente (a), as verbas destinadas ao Diretório Acadêmico.

   Art. 34º - Compete ao Coordenador (a) de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I-                   Assessorar o Presidente (a) e demais membros do Diretório Acadêmico;
II-                Manter arquivos com informação e dados pessoais dos sócios;
III-             Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
IV-             Promover cursos, seminários e debates para aprimoramento dos associados;
V-                Realizar e coordenar atividades ligadas com a comunidade acadêmica e civil promovendo a integração cultural, social, cívica, científica, desportivas e assistenciais para o aprimoramento da formação universitária;
VI-             Manter contato com a instituição oficiais e particulares, para fins de estágio e aprimoramento dos associados;
VII-          Promover a participação dos sócios nas atividades esportivas universitárias;
VIII-       Pesquisar e encaminhar soluções para os problemas do curso de letras.

Art. 35º - Compete ao Coordenador de Comunicações e Eventos:

I-                   Assessorar o Presidente (a) e demais membros do Diretório Acadêmico;
II-                Ter sob sua responsabilidade o setor de imprensa e Cultura do DAHIST;
III-             Criar e coordenar meios de Comunicações sobre assuntos acadêmicos, sociais, culturais, críticas, construtivas e lúdicas de interesse do corpo discente do curso de História;
IV-             Manter contato com a Imprensa falada e escrita no âmbito municipal e se possível estadual, nacional e Internacional para bem desenvolver do Diretório Acadêmico.
V-                Coordenar os serviços de relações públicas do Diretório Acadêmico;
VI-             Manter os membros do Diretório Acadêmico e corpo discente informados dos fatos relativos a seus interesses;
VII-          Zelar pelo bom relacionamento do Diretório Acadêmico, com o corpo discente, com a Universidade, com os demais DA´s de outras Instituições;


Art. 36º - Compete ao Secretário Geral:

I-                   Substituir qualquer um dos membros da Diretoria, respeitando a hierarquia e com a devida autorização;
II-                Organizar e dirigir os trabalhos de secretária, protocolo e arquivos do DAHIST;
III-             Publicar avisos, divulgar editais e expedir correspondências e convites;
IV-             Secretariai as reuniões da Diretoria e das Assembléias;
V-                Redigir e assinar, junto à diretoria competente, a correspondência oficial do Diretório Acadêmico;
VI-             Manter em dia os arquivos do Diretório Acadêmico;
VII-          Receber e protocolar toda correspondência oficial do Diretório Acadêmico.

Art. 37º - Compete aos Suplentes:

I.                   Substituir o Secretário Geral, Coordenador de Assistência Estudantil, Coordenador de Estudo, Pesquisas e Extensão, Coordenador de Comunicações e Eventos, Coordenador de finanças em seus impedimentos e com a devida autorização.

Parágrafo Único: Incumbe também a responsabilidade de ato ilícito praticado na sua atividade e responderá por ele perante suas instancias deliberativas.

Art. 38º - Ao conselho de Representantes da Turma compete:
§ 1°. Auxiliar o Diretório Acadêmico no desempenho de suas funções, principalmente, as relativas aos assuntos acadêmico;
§ 2°. Fazer permanente intercâmbio do o Diretório Acadêmico, informando problemas relativos a sua classe e buscando resolvê-los junto à direção da Universidade, quando não for preciso a intervenção do Diretório Acadêmico.
§ 3°. Participar das reuniões ampliadas do Diretório Acadêmico;
§ 4°. Exercer com dedicação e espírito de luta a função em que tenham sido investidos.

TITULO III

DA ELEIÇÃO

CAPÍTULO I

Dos Cargos Eletivos
Art. 39º São cargos eletivos do Diretório Acadêmico:
I-                   Presidente;
II-                Vice-presidente;
III-             Coordenador de Finanças;
IV-             Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V-                Coordenador de Assistência Estudantil;
VI-             Coordenador de Comunicação e Eventos;
VII-          Secretario Geral
VIII-       Suplente I
IX-             Suplente II


SEÇÃO I

DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art. 40º - As eleições do Diretório Acadêmico realizar-se-ão com a observância das seguintes condições:
I-                   Registro prévio das chapas constando os nomes e sobrenomes dos candidatos e cargos;
II-                Realização das eleições dentro do recanto universitário;
III-             Identificação dos votantes mediante confronto e assinatura dos seus nomes, com o respectivo documento de identidade;
IV-             Apuração imediata após o término da votação, garantindo a exatidão dos resultados.
Art.41º - Podem concorrer às eleições os alunos regularmente matriculados no Curso de História da Universidade do Estado da Bahia – Campus XIV.

Parágrafo único: Os alunos matriculados no 1° semestre do Curso de História somente poderão candidatar-se a cargos de suplentes em virtude da inexperiência em relação aos processos que envolvem as atribuições do DAHIST.

Art. 42º - As eleições para a renovação da diretoria do DAHIST acontecerão a cada 12 meses, em data marcada pelo Diretório Acadêmico e/ou Assembléia Geral.

Art. 43º - A divulgação dos trabalhos eleitorais deverão ser feitas oficialmente com no mínimo de um (01) mês de antecedência, no boletim público e mural da entidade, bem como as chapas candidatas definidas e somente após esse período poderá ser marcada a data da eleição;

Art. 44º - Em caso de chapa única convocar-se-á uma Assembléia Geral para lançamento e aprovação, registrada em Ata com assinaturas dos alunos do Curso de História.

Art. 45º - Se nenhuma chapa se inscrever no prazo estipulado pelo edital, a comissão eleitoral deverá publica novo edital.

Parágrafo único: O prazo de que trata este artigo é de no mínimo 15 (quinze) dias anteriores ao da eleição.

Art. 46º - Se um candidato, após ter sido registrado, desistir de sua candidatura fica assegurado à chapa que o registrou o direito de substituí-lo.

Art. 47º - Os votos serão livres, individuais, secretos e únicos e deverão ser registrados em documento oficial.

Parágrafo único: è vetado o voto por procuração.

Art. 48º - A comissão Eleitoral será o órgão responsável pelos trabalhos eleitorais a partir de sua criação, e deve ser composta por um número de membros que satisfaça os seguintes critérios:
I-                   Não estar participando de nenhuma chapa candidata;
II-                Ser aluno regulamente matriculado no Curso e aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 49º - A mesa de votação devera ser composta por dois membros escolhidos pela Comissão Eleitoral, com a aprovação da Coordenação do presente Diretório Acadêmico.

Art. 50º - Serão inscritos, no máximo, 2(dois) suplentes por chapa.

Art. 51º - È vetado ao candidato inscrever-se em mais de uma chapa ou concorrer a mais de um cargo eletivo.

Art. 52º - A Diretoria exercerá mandato de um ano, podendo ser reeleitos por igual período.

Art. 53º - Os membros da Diretoria tomarão posse em sessão aberta, assinando o termo de posse.

Art. 54º -  O voto será facultativo.

Art. 55º -  Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembléia Geral no prazo de 08 (oito) dia.





TITULO IV


DAS RELAÇÕES ADMININSTRATIVAS

Art. 56º - Dos Mandatos e Substituições
§ 1°. O mandato dos membros da DAHIST terá duração de um ano.
§ 2°. Serão cargos eletivos, os constantes no Art. 39º.
§ 3°. Será permitido a reeleição dos membros da gestão em exercício em 100 % após apresentado o balanço financeiro e da realização de 70 % das metas estabelecidas na campanha eleitoral.


Art. 57º -  Perderá o mandato qualquer dos membros do DAHIST que:
§ 1°. Estiver incluso no Art. 60º;
§ 2°. Tiver cancelado ou não se matricular no curso;
§ 3°. Agir de má fé em prejuízo do DAHIST.

Art. 58º - No caso de afastamento definitivo, por morte, renuncia ou perda de mandado de membro do DAHIST, caberá ao Presidente indicar um dos suplentes para o cargo vago, e na impossibilidade ou falta de suplente caberá a Assembléia Geral indicar um associado para o cargo vago.

TÍTULO V

DO REGIME DISCIPLINAR


Art. 59º - Constitui infração disciplinar dos membros do Diretório Acadêmico:
I-                   Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
II-                Comportamento que perturbe a ordem do Diretório Acadêmico, prejudicando o desenvolvimento de suas atividades;
III-             Apossar-se, sem prévia autorização, de qualquer bem do Diretório Acadêmico, para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilegio pessoal ou de grupos;
IV-             Destruir, danificar ou subtrair qualquer bem de uso coletivo ou pessoal, pertencente ao patrimônio público ou particular, voluntariamente.

TÍTULO VI

DAS PENALIDADES

Art. 60º - Os membros no cumprimento de funções na Coordenação do Diretório Acadêmico que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I-                   Advertência;
II-                Suspensão;
III-             Destituição de função
IV-             Expulsão da Coordenação do Diretório Acadêmico


§ 1°. A advertência será de competência do Presidente (a) do DAHIST, devendo ser por ordem verbal e escrita.
§ 2°. A suspensão somente poderá ser aplicada por decisão do Presidente (a) do DAHIST, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias.  Se o membro reincidir ou cometer outra infração, caberá a Assembléia Geral deliberar sobre o assunto.
§ 3°. A expulsão será aplicada por decisão da Assembléia Geral após esgotadas as sanções previstas no presente artigo, ou por exigências legais.

§ 4°. O sócio suspenso ou afastado temporariamente perderá as prerrogativas e os direitos regimentais pelo tempo que perdurar a punição.
§ 5°. A aplicação das penas disciplinares não isentarão o infrator da responsabilidade penal por ventura existente.
Art. 61º - O membro acusado terá amplo direito de defesa, inclusive oral, em qualquer instância d Diretório Acadêmico.


Parágrafo único: Qualquer denuncia a um membro devera ser publicada ou por escrito.

Art. 62º - As punições aos infratores serão deliberadas pela Assembléia Geral que indicara sua duração, que poderá ser de 2(dois) a 4 (quatro) semestres nos quais o implicado estará inelegível e perdera também o direito de votar.



TÍTULO VII


DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 63º - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Diretório Acadêmico ou pelos membros da Assembléia Geral.
Parágrafo único: Quaisquer alterações deverão ser discutidas pela Diretoria e aprovadas em Assembléia Geral.

Art. 64º - Todos os cargos da Diretoria do DAHIST serão exercidos gratuitamente, sem remuneração salarial.

Art. 65º - O DAHIST não distribuirá lucros ou vantagens pecuniárias a quaisquer de seus dirigentes e demais estudantes.

Art. 66º - Os casos omissos neste Estatuto e nos regimes internos dos órgãos do DAHIST serão resolvidos pela Diretoria, e a Assembléia Geral.

Art. 67º - O DAHIST não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes e grupos sem prévia autorização do mesmo.

Art. 68º - A extinção do Diretório Acadêmico de História somente será possível com aprovação de no mínimo 90 % (noventa por cento) do corpo discente, reunido em Assembléia Geral sob pauta única e preestabelecida, e o seu patrimônio líquido será destinado à Universidade do Estado da Bahia – UNEB - Campus XIV.

Art. 69º - Revogadas as disposições em contrario, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

Art. 70° - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral quando convocadas eleições gerais.



Pedro Márcio Pinto de Oliveira
Presidente do DAHCM





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