quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Carta Aberta sobre o PL 368 de Regulamentação da Profissão de Historiador

Carta Aberta sobre o PL 368 de Regulamentação da Profissão de Historiador
Sociedade Brasileira de História da Ciência envia carta aos parlamentares sobre o projeto de lei nº 368, relativo à regulamentação da profissão de historiador. Confira o texto na íntegra.
A Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC) vem, por meio do presente documento, manifestar suas preocupações quanto ao Projeto de Lei do Senado 368, de 2009, recentemente aprovado por essa casa legislativa, e que pretende regulamentar o exercício da profissão de historiador.
Em nossa análise, detectamos que o PL 368 apresenta alguns aspectos excessivamente restritivos, que podem constituir graves empecilhos para uma enorme parcela da comunidade brasileira de historiadores da ciência, e também pontos vagos e imprecisos, que tendem a gerar insegurança, dúvidas e conflitos com outras categorias profissionais. Consideramos que, na forma como foi aprovado, o projeto de lei não representa o desejado avanço em uma discussão antiga, nem contribui de forma equânime para fortalecer o exercício da profissão em suas múltiplas - e legítimas - apresentações.
Antes de passar à exposição de nossas preocupações concretas, e das sugestões e propostas que temos para superá-las, cabe um breve comentário sobre a SBHC e sobre a conformação do campo da História da Ciência em nosso País. Fundada em 1983, a entidade representa a expressão maior da institucionalização dessa área de conhecimento no Brasil. Promove a cada dois anos um encontro nacional, que hoje soma treze edições realizadas, a última contando com cerca de 800 participantes. Ao longo dos anos, a SBHC destacou-se no apoio ao desenvolvimento de pesquisas na área (favorecendo também a sua divulgação, através do periódico semestral que edita desde 1985) e na contribuição que teve para a formação de pesquisadores. Desde o início, caracterizou-se pela vocação interdisciplinar no que diz respeito à origem dos associados e à natureza das atividades que promove, considerando que a História da Ciência é praticada de forma absolutamente competente e profissional tanto por historiadores de formação, quanto por pesquisadores oriundos de campos como a filosofia, a sociologia, a antropologia, a educação e outros, além, é claro, das próprias áreas científicas e tecnológicas - competência e profissionalismo adquiridos ao longo de anos de experiência ou treinamento em História.
É de notar que, mesmo com formações originais tão diversificadas, o trabalho desenvolvido pela maior parte dos associados da SBHC é plenamente reconhecido como integrante legítimo do campo da História. O recente credenciamento da entidade no processo de indicação de membros do Comitê de Assessoramento da área de História do CNPq é, nesse sentido, um indício relevante. É igualmente importante registrar que uma vasta parcela dos historiadores da ciência que representamos, mesmo aqueles que não portam diplomas acadêmicos na área de História, são membros ativos da Associação Nacional de História (ANPUH), organizando simpósios temáticos e apresentando trabalhos em suas reuniões nacionais e regionais, e até coordenando o Grupo de Estudos de História da Ciência e da Técnica, reconhecido pela entidade.
Feita esta exposição inicial, passamos às nossas observações sobre o PL 368, que se concentram em quatro pontos:
1. Quem tem o direito de exercer a profissão de Historiador. Ao restringir o exercício da profissão aos portadores de diploma em História (graduação, mestrado ou doutorado), o PL 368 ignora a existência de profissionais de outras áreas que atuam no campo, muitas vezes há longo tempo e com grande competência, desenvolvendo trabalhos de fundamental importância para a área - em nosso caso, especificamente para a História das Ciências, mas certamente também para a História da Filosofia, História da Arte, História da Matemática, História do Pensamento Social, História do Direito, História da Educação etc. Esses trabalhos consistem em pesquisas plenamente reconhecidas como "históricas", na docência, em nível superior, de disciplinas especializadas, na orientação de estudantes, na organização de exposições e acervos e em tudo o mais que o PL 368 parece reservar apenas aos portadores de diplomas.
Nesse sentido, os Projetos de Lei 3759/2004 e 7321/2006, da Câmara dos Deputados, que tramitam conjuntamente e já foram aprovados em julho de 2012 pela Comissão de Constituição e Justiça da casa, são, em nosso entender, muito mais sensatos; nos artigos que definem quem pode exercer a profissão de historiador, com todas as atribuições de sua competência, ambos os projetos incluem um inciso de fundamental importância, como é o caso do PL 3759, em cujo artigo 2º lemos que:
"O exercício da profissão de Historiador (...) é assegurado:
(...)
IV - aos que, embora não diplomados nos termos dos itens anteriores, exerçam, comprovadamente, até a data de publicação da presente Lei, há 5 (cinco) ou mais anos, atividades próprias do Historiador" (com ligeira diferença de redação, o mesmo se encontra no PL 7321).
Vale lembrar que o próprio Informativo Eletrônico nº 5 da ANPUH, de abril de 2010 (que infelizmente não se encontra mais disponível na página da entidade), dizia em seu editorial: "Não somos contrários ao reconhecimento como historiadores, inclusive por parte da lei, com a proposição de uma emenda ao projeto aprovado no Senado, quando da tramitação na Câmara, daqueles profissionais com outras formações que militam há certo tempo, a ser definido em nossas discussões, no campo da história ou que possuem notório saber, adquirido através de uma prática durante anos, em nossa área do conhecimento."
Do ponto de vista da SBHC é fundamental, portanto, que a ANPUH efetivamente apoie esse reconhecimento, por parte da lei, do trabalho legítimo e competente que é desenvolvido por profissionais não diplomados na área, mas que atuam, de fato e de direito, como historiadores.
2. A questão específica do ensino de História. Em seu artigo 4º, inciso I, o PL 368 atribui privativamente aos historiadores diplomados (os únicos que o texto reconhece, afinal), o "magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior". Na educação básica, essa exclusividade é plenamente compreensível, ainda que, paradoxalmente, os milhares de professores de História formados nos antigos cursos de Estudos Sociais, que atuam há décadas em nossas escolas, muitas vezes sob as condições mais adversas, tenham sido simplesmente esquecidos (problema que seria resolvido pela adoção do inciso adicional presente nos projetos da Câmara). No caso do ensino superior, porém, além de não existir "a" disciplina de História, e sim uma multiplicidade de cadeiras especializadas, necessariamente imperam o princípio constitucional da autonomia universitária e o artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (que reconhece o notório saber, autonomamente estabelecido pelas universidades, como condição para o magistério superior).
O fato é que, na forma como foi aprovado, o texto gera enorme insegurança, pois sugere que vários de nossos maiores historiadores da Ciência (e também da Arte, da Filosofia, da Educação, da Matemática etc., repetindo o que já apontamos anteriormente) não poderão ministrar nas universidades as disciplinas especializadas para as quais são, sem sombra de dúvida, os mais qualificados professores. Mais uma vez, é patente a necessidade de inclusão de um inciso adicional, que reconheça formalmente a competência dos historiadores não diplomados, mas reconhecidamente atuantes, e nos dirigimos à ANPUH pedindo seu apoio a essa medida.
3. As novas gerações de historiadores da ciência brasileiros. Nosso País conta hoje com um número crescente de programas de pós-graduação de caráter interdisciplinar. No caso específico da História da Ciência, há diversos cursos de mestrado e doutorado, muito bem avaliados pela Capes, que possuem essa natureza. Vários deles oferecem diplomas que envolvem o termo "História da Ciência", mas junto com expressões como "Ensino de Ciências", "Epistemologia" e outras. Ainda há casos de programas de pós-graduação interdisciplinares em que a palavra "História" não consta no título, mas em que se encontram fortes linhas de pesquisa em História da Ciência (e, de modo mais geral, há programas disciplinares, em áreas como a Arquitetura ou a Pedagogia, por exemplo, que há décadas formam excelentes historiadores da Arte ou da Educação).
É extremamente preocupante, para a SBHC, como esses profissionais serão tratados. Nos termos do PL 368, quem decidirá se os seus diplomas são aceitáveis para o registro profissional? A insegurança jurídica que será causada deve necessariamente ser prevenida desde já. Assim, instamos a ANPUH a apoiar a inclusão, no texto legal, de um mecanismo de acreditação de cursos de pós-graduação que possuam linhas de pesquisa ou áreas de concentração compatíveis com a formação histórica que todos desejamos. Esse mecanismo pode exigir a criação de um conselho profissional, tema que sabemos ser decisivo, mas trata-se do preço necessário para o justo reconhecimento de que a profissionalização em História também é adquirida em espaços interdisciplinares (ou naqueles em que, ainda que ligados a outras disciplinas, existe reconhecida tradição de pesquisa histórica).
4. As atribuições dos historiadores. Preocupa-nos, por fim, que o PL 368 (e, neste caso, também os projetos paralelos da Câmara) apresente como "atribuições do Historiador" (artigo 4º) atividades e tarefas que podem ser vistas, também, como competências de outras categorias profissionais, como museólogos, jornalistas, arquivistas, bibliotecários e outros. Cabe, ainda, perguntar quais os limites dos seguintes termos, que são empregados no texto: "temas de História", "serviços de documentação e informação histórica" e "temas históricos". Haverá necessidade de estipular um marco cronológico para designar quando um "tema" ou uma "informação" deva ser considerado "histórico"?
O PL 368 também estipula a obrigatoriedade de contratação de historiadores pelas "entidades que prestam serviços em História", mas não define o significado dessas atividades - basicamente, por confundir campo de conhecimento com mercado de trabalho. Consideramos que cabe a todos nós historiadores, em movimento coordenado pela ANPUH, uma reflexão mais aprofundada sobre as possíveis interpretações de termos tão vagos, tendo em mente que, nas nossas próprias fileiras, a definição teórica e epistemológica do "objeto da História" é saudavelmente polêmica e contestada.
Por todo o exposto, e no espírito da mais genuína colaboração, a SBHC pede à ANPUH atenção às preocupações que legitimamente apontamos, e aos mecanismos de superação que propomos. Gostaríamos de buscar os ajustes ao texto legal conjuntamente com a entidade, no âmbito da Câmara dos Deputados, e não em oposição a ela. Sabemos que seu apoio à regulamentação da profissão, ela própria uma bandeira histórica, não tem como objetivo arvorar uma certa categoria profissional em "dona do passado", mas sim contribuir para o bem público e fazer valer direitos. Essas importantes tarefas se esvaziam de significado, porém, se a lei - e o público - não reconhecer que inúmeros historiadores não são menos profissionais que outros por não portarem um diploma específico, e se esses mesmos historiadores, que a justo título merecem essa denominação, não tiverem seus próprios direitos equiparados aos dos diplomados.
Sociedade Brasileira de História da Ciência
(Diretoria e Conselho Deliberativo)
Fonte: http://cafehistoria.ning.com/carta-aberta-regulamentacao-historiador. Acessado em: 20 de dezembro de 2012.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Pré-Matrícula para o Semestre 2013.1

DISCIPLINAS A SEREM OFERTADAS NO SEMESTRE 2013.1 - HISTÓRIA   
   
2ª SEMESTRE    HI 0038 - Tópico Especial de Estudo em Brasil I
    HI 0040 - Europa Medieval
    HI 0010 - Laboratório de Ensino de História II
    HI 0005 - Introdução à Teoria da História
    ED 0056 - Educação Inclusiva
    CI 0023 - Sociologia da Educação

4º SEMESTRE    HI 0069 - Europa Moderna
    HI 0066 - Tópico Especial de Estudo em Brasil II
    HI 0027 - Tópico Especial de Estudo em América
    HI 0028 - Laboratório de Ensino de História IV
    ED 0047 - Psicologia da Educação
    CI 0023 - Sociologia da Educação

6º SEMESTRE    ED 0052 - Estágio Supervisionado II
    HI 0049 - Europa Contemporânea
    HI 0045 - Tópico Especial de Estudo em Brasil III
    HI 0051 - História da Ásia
    HI 0057 - Laboratório de Ensino de História VI
    HI 0046 - África Moderna e Contemporânea
    HI 0014 - Teoria da História II
    HI 0052 - Pesquisa Histórica II

8º SEMESTRE    HI 0059 - Tópico Especial de Estudo em África
    CI 0009 - Cultura Documental e Patrimonial II – curso de férias
    HI 0067 - Tópico Especial de Estudo em Brasil V
    HI 0070 - Laboratório de Ensino de História VIII
    ED 0055 - Estágio Supervisionado IV
    HI 0071 - Pesquisa Histórica IV

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Eric Hobsbawm: um dos maiores intelectuais do século XX

Eric Hobsbawm: um dos maiores intelectuais do século XX

Na última segunda-feira, dia 1 de outubro, faleceu o historiador inglês Eric Hobsbawm. Intelectual marxista, foi responsável por vasta obra a respeito da formação do capitalismo, do nascimento da classe operária, das culturas do mundo contemporâneo, bem como das perspectivas para o pensamento de esquerda no século XXI. Hobsbawm, com uma obra dotada de rigor, criatividade e profundo conhecimento empírico dos temas que tratava, formou gerações de intelectuais. Ao lado de E. P. Thompson e Christopher Hill liderou a geração de historiadores marxistas ingleses que superaram o doutrinarismo e a ortodoxia dominantes quando do apogeu do stalinismo. Deu voz aos homens e mulheres que sequer sabiam escrever. Que sequer imaginavam que, em suas greves, motins ou mesmo festas que organizavam, estavam a fazer História. Entendeu assim, o cotidiano e as estratégias de vida daqueles milhares que viveram as agruras do desenvolvimento capitalista. Mas Hobsbawm não foi apenas um "acadêmico", no sentido de reduzir sua ação aos limites da sala de aula ou da pesquisa documental. Fiel à tradição do "intelectual" como divulgador de opiniões, desde Émile Zola, Hobsbawm defendeu teses, assinou manifestos e escolheu um lado. Empenhou-se desta forma por um mundo que considerava mais justo, mais democrático e mais humano. Claro está que, autor de obra tão diversa, nem sempre se concordará com suas afirmações, suas teses ou perspectivas de futuro. Esse é o desiderato de todo homem formulador de ideias. Como disse Hegel, a importância de um homem deve ser medida pela importância por ele adquirida no tempo em que viveu. E não há duvidas que, eivado de contradições, Hobsbawm é um dos homens mais importantes do século XX.
Eis que, no entanto, a Revista Veja reduz o historiador à condição de "idiota moral" (cf. o texto "A imperdoável cegueira ideológica da Hobsbawm", publicado em www.veja.abril.com.br). Trata-se de um julgamento barato e despropositado a respeito de um dos maiores intelectuais do século XX. Veja desconsidera a contradição que é inerente aos homens. E se esquece do compromisso de Hobsbawm com a democracia, inclusive quando da queda dos regimes soviéticos, de sua preocupação com a paz e com o pluralismo. A Associação Nacional de História (ANPUH-Brasil) repudia veementemente o tratamento desrespeitoso, irresponsável e, sim, ideológico, deste cada vez mais desacreditado veículo de informação. O tratamento desrespeitoso é dado logo no início do texto "historiador esquerdista", dito de forma pejorativa e completamente destituído de conteúdo. E é assim em toda a "análise" acerca do falecido historiador. Nós, historiadores, sabemos que os homens são lembrados com suas contradições, seus erros e seus acertos. Seguramente Hobsbawm será, inclusive, criticado por muitos de nós. E defendido por outros tantos. E ainda existirão aqueles que o verão como exemplo de um tempo dotado de ambiguidades, de certezas e dúvidas que se entrelaçam. Como historiador e como cidadão do mundo. Talvez Veja, tão empobrecida em sua análise, imagine o mundo separado em coerências absolutas: o bem e o mal. E se assim for, poderá ser ela, Veja, lembrada como de fato é: medíocre, pequena e mal intencionada.

São Paulo, 05 de outubro de 2012

Diretoria da Associação Nacional de História
                    ANPUH-Brasil

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

XIV Congresso dos Estudantes da UNEB

ESCLARECIMENTOS SOBRE A TIRAGEM DE DELEGADOS DO CONEUNEB

ESCLARECIMENTOS SOBRE A TIRAGEM DE DELEGADOS DO CONEUNEB ( CONGRESSO DOS ESTUDANTES DA UNEB)

O coneuneb se constitui na instância máxima deliberativa dos Estudante da Uneb, ele segue as determinações do Estátuto do DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNEB entidade responsavel por sua realização.
O congresso teve seu regimento aprovado no último CEEU( conselho de entidades estudantis da Uneb) realizado em senhor do Bomfim em junho.
O Regimento prevê que para cada 20 estudantes em cada curso da UNEB saíra um delegado, quanto maior o quantidade de estudantes matriculados, maior o número de delegados por curso.
O congresso terá a participação de delegados e observadores, o caráter do congresso é politico e acadêmico. Os delegados terão direito a voto na plenária final, onde será eleita a TESE vancedora do congresso. Qualquer estudante ou grupo de estudantes podem escrever uma tese, que se constitui numa cartilha com propostas sobre temas relacionados ao congresso como: Assitência Estudantil, Ensino ,Pesquisa e extensão, restruturação da UEBAS e etc. As teses devem ser inscritas junto ao DCE com antecedência pelo email do DCE- DCE@LISTAS.UNEB.BR.
O congresso tem a prerrogativa de aprovar mudanças no estátuto do DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES.
Todos os estudantes de todos os campi podem participar, serão disponibilizados ônibus em todos os campi, os campi onde não tiverem membros do DCE, os cas podem organizar a tiragem dos delegados e a organização do ônibus, procurem os diretóres dos departamentos para a contratação dos mesmos, havendo recusa podem procurar o DCE.
OS Estudantes ficarão alojados em escolas de senhor do bomfim, terão direito a alimentação.
A participação dos Estudantes é de suma imprtância para a organização do movimento estudantil da UNEB e da própria Universidade.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

INSCRIÇÃO E ISENÇÃO PARA VESTIBULAR 2013

Para ver o edital clique aqui.
Para fazer sua inscrição clique aqui.
Para ver o edital de Isenção do Vestibular 2013 clique aqui.

Observação: Para se inscrever e concorrer a isenção o candidato deverá primerio fazer sua inscrição no Vestibular Processo Seletivo 2013.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Curso de Extensão

                                                  EDITAL PARA O CURSO DE EXTENSÃO


O Diretório Acadêmico de História Carlos Marighella, sob uso de suas atribuições lança edital para Curso de Extensão Estudo do Apocalipse: aspectos gerais, uma visão anti-profética da realidade, que será realizado na Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Educação Campus XIV - Conceição do Coité-BA, situada na Avenida Luiz Eduardo Magalhães, nº 988 - Jaqueira, CEP: 48730-000 - Conceição do Coité-BA.

1. Do professor ministrante - Antônio Normando Carneiro de Oliveira, é teólogo, filósofo, sociólogo, mestrando em educação, professor de Filosofia e Sociologia.

2. Das inscrições
As inscrições serão realizadas nas modalidades presencial no NUPE e pela internet no período de 25/09/2012 a 12/10/2012.
2.1 - Inscrição presencial - para relizar a inscrição presencial o estudande deve procurar o NUPE do Campus XIV, munido de seu RG e CPF para preenche a ficha de inscrição.
2.2 - Inscrição pela internet - O estudante que desejar fazer sua inscrição pela Internet deverá baixar o formulário no formato .doc, "Word", clique aqui para baixar o fomulário, em seguida preencher, os campos do formulário, salvar as alterações e enviar em anexo para o e-mail: dahcmunebxiv@hotmail.com, solicitando sua inscrição.

3. Da carga horária e certificação - após a conclusão do Curso o estudante receberá o Certificado de 30 horas, que pode ser utilizado para ACC.

4. Da realização do Curso - o curso será realizado nos dias e horários: 13/10/2012 das 8:00 às 12:00, 14/10/2012 das 8:00 às 12:00, 20/10/2010 das 14:00 às 16:00 e 21/10/2012 das 8:00 às 12:00.


Pedro Márcio Pinto de Oliveira
Presidente do DAHCM
 


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Horários da Turma do V Semestre


COLEGIADO DO CURSO DE HISTÓRIA
HORÁRIO PARA O SEMESTRE LETIVO DE 2012.2

Turma do 5º Semestre (Ingresso 2010) Sala 05
Horários
(Vespertino)
Seg
Ter
Quar
Quin
Sex
Sáb.
(Matutino/Vesp.)
19:00 a 19:50
ED 0048
HI 0037
HI 0043
HI 0033
HI 0035
ED 0057
(08:00 a 08:50)
19:50 a 20:40
ED 0048
HI 0037
HI 0043
HI 0033
HI 0035
ED 0057
(08:50 a 09:40)
20:50 a 21:40
ED 0048
HI 0037
HI 0043
HI 0033
HI 0053
ED 0057 (09:40 a 10:30)
21:40 a 22:30
ED 0048
HI 0037
HI 0043
HI 0033
HI 0053
HI 0053
(10:30 a 11:20)






HI 0035
(11:20 a 12:10)






ED 0048 (13:00 a 14:40)


Eixos / Códigos / Disciplinas / Professores / Carga Horária

Ø  ESTÁGIO – ED 0048 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (90 H)
                         Profº Antônio Vilas Boas

Ø  EUROPA – HI 0037 –TÓPICO ESPECIAL DE ESTUDO EM EUROPA II (60 h)
                      Profº Jhonny Guimarães da Silva

Ø  BRASIL - HI 0043– BRASIL REPÚBLICA (60 H)
                         Profª Iris Verena

Ø  AFRICA - HI 0033 – HISTÓRIA DA ÁFRICA ANTIGA E MEDIEVAL (60 H)
                            Prof. Ivaldo Marciano

Ø  LEH - HI 0035 – PESQUISA HISTÓRICA I (30 H)
                         Profª Íris Verena

Ø  CP – HI 0053 – LABORATÓRIO DE ENSINO DE HISTÓRIA V (45 H)
                      Prof.º Kléber Simões

Ø  CP – ED 0057 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS (45 H)
                      Prof.ª Maria Cezarela Carvalho

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Horário da Turma do I Semestre


COLEGIADO DO CURSO DE HISTÓRIA

HORÁRIO PARA O SEMESTRE LETIVO DE 2012.2


       Turma do 1º Semestre (Ingresso 2012.2) Sala 08
Horários
(Noturno)
Seg
Ter
Quar
Quin
Sex
Sáb.
(Matutino)
19:00 a 19:50
HI 0068
HI 0072
HI 0050
HI 0042
HI 0004
ED 0015
 (08:00 a 08:50)
19:50 a 20:40
HI 0068
HI 0072
HI 0050
HI 0042
HI 0004
ED 0015
(08:50 a 09:40)
20:50 a 21:40
HI 0068
HI 0072
HI 0050
HI 0025
HI 0004
ED 0015
 (09:40 a 10:30)
21:40 a 22:30
HI 0068
HI 0072
HI 0050
HI 0025
HI 0004
ED 0015
 (10:40 a 11:30)

Eixos / Códigos / Disciplinas / Professores / Carga Horária


EUROPA - HI 0068 – EUROPA ANTIGA (60H)
                                  Profª Rute Castro

FTMH – HI 0072 – HISTÓRIA E FILOSOFIA (60 h)                       

                                  Profª Ivana Libertadoira


  BRASIL - HI 0050– Brasil Colônia (60 h)

                               Profº. Igor Trabuco

 FTMH – LE 0025– LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL (30 h)
                       Profª Rosana Dórea

CP – HI 0042– INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NO BRASIL (30 h)
                           Prof.ª Cezarela Carvalho

LEH - HI 0004 – LABORATÓRIO DE ENSINO DE HISTÓRIA I (60 h)
                             Profº Augusto César

FTMH – ED 0015 – METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO E INTERDISCIPLINARIDADE (60 h)
                           Profº Antônio Vilas Boas