quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Temer se revelou um político menor

A carta do vice é simbólica de um País que sente a falta de estadistas e está repleto de pulhas
por Roberto Amaral — publicado 10/12/2015 10h37.

carta do vice-presidente da República – pobre, patética, beirando a infantilidade – dá a justa medida do estado moral lastimável em que se encontra a política brasileira, apequenada, amesquinhada, aviltada e envilecida.
Desnudando-se, o presidente do PMDB revela-se um político menor, como menores são seus companheiros da ópera bufa em que foi transformado, pela miséria da política, um dos momentos mais dramáticos de nossa História recente, tão vazia de estadistas e miseravelmente tão plena de pulhas. 
Pois grave é a crise ignorada pela vendetta e pelo ódio. No encontro da saturnal dos ódios – ódio amador e ódio profissional, ódio gratuito e ódio remunerado e, até, ódio puro ódio, o ódio irascível do perdedor sem consolo, ódio que cega e embrutece – nesse encontro de ódios com a compulsão dos interesses os mais vários, interesses pessoais, interesses de grei, interesses de súcias-partidos, só não são considerados os interesses do País, os interesses coletivos. Ninguém se dá conta dos riscos que corre o processo político quando a ordem constitucional se transforma em espaço para traficância.
Na missiva do vice, ‘um copo até aqui de mágoa’, apenas lamúrias, queixumes e muxoxos; nenhuma reflexão, nem uma só palavra sobre a crise de que seu partido, insaciável consumidor de cargos e verbas públicas, é um dos atores e artífices. 
Crise grave – pois a um só tempo crise política, crise econômica, crise institucional, crise de representatividade – da qual, rompendo com toda e qualquer noção de ética, Temer pretendeu aproveitar-se, sem pejo do papel de traidor doméstico, o mais pérfido de todos.
O vice-presidente reclama de cargos e carguinhos para os mais chegados, reclama de afagos negados, de convites não formulados, de acenos evitados. O País? O País passa ao largo.
A pequenez de espírito salta nas primeiras linhas, quando o missivista se diz informado por “tudo o que me chega aos ouvidos das conversas no Palácio”. Ou seja, o rompimento político, a justificativa da maquinação golpista, se alimenta não em uma crise de Estado, num conflito de visões político-ideológicas, mas nas tricas e futricas das salas e antessalas dos palácios da Corte!
Bate-papo de comadres. Este o personagem que se oferece à oposição ensandecida para suceder a presidente Dilma ao fim do golpe de Estado comandado, na Câmara dos Deputados, pelo seu correligionário e assecla e sócio Eduardo Cosentino da Cunha.
Pobre política, pobre país.
Temer se queixa de haver passado “os quatro primeiros anos de governo como vice decorativo”. Ora, só um traste, um obnóxio, se prestaria a tal papel; só um carreirista voraz ainda desejaria outros quatro anos de igual ostracismo. Pois, findo o primeiro mandato de Dilma Rousseff, o desconsiderado Temer – à míngua de votos que lhe ensejassem um voo solo –  ainda lutou para ser o vice da presidente candidata à reeleição.
Agora choraminga porque um ministro de sua intimidade não foi reconduzido do primeiro para o segundo mandatos, e porque outro, de igual domesticidade, não teve confirmada a nomeação de um apaniguado qualquer para um cargo qualquer. Cargos, cargos, verbas, sinecuras! Faz beicinho de ciúmes, pois a presidente conversou diretamente com o líder (já defenestrado) do seu partido, e não com ele – e vaidoso, ressente-se de não haver sido convidado para encontro da presidente com o vice-presidente dos EUA de passagem por Brasília.
São essas as razões do estadista Michel Temer, vice-presidente da República e presidente do PMDB. São essas as suas razões para a carta, pois, consabidamente, ela não se destinava, apenas, a desafogar um coração magoado.
Destinava-se, sim, a formalizar, documentar, justificar o abandono, pelo vice, da “lealdade pautada pelo Art. 79 da Constituição Federal” à titular da Presidência, abandono aliás que logo transitou para a conspiração plena, já tornada pública pela imprensa, que, aliás, também dá conta de suas articulações para a montagem de seu hipotético governo.
Enquanto isso e coerentemente com tudo isso, coerentemente com tanta baixeza, seu correligionário ainda presidente da Câmara dos Deputados, e ainda à solta, prossegue, lépido e fagueiro, na faina despudorada e impune de desmoralizar o Poder Legislativo. Se este se amesquinhava com sua simples presença, mais se degrada com sua presidência que associa a ostensiva, despudorada e cínica ausência de ética com um absolutismo cujo sucesso é outro indicador do nível de miséria a que chegou a maioria da Casa.
A persistente presidência de Cunha ultrapassou, e ultrapassa ainda, todos os limites da plausibilidade, ofendendo o decoro parlamentar, rasgando regimento, rasgando a Constituição, ofendendo normas parlamentares, tudo em função de suas duas prioridades do momento: fugir da sua própria cassação, motivada por reiterados atos de improbidade, e promover, a ferro e fogo, a qualquer preço, a cassação do mandato da presidente Dilma.
Para isso se serve de uma coorte de áulicos na qual desponta figura exemplarmente deprimente como o sr. Paulinho da Força (cujo prontuário inclui ação penal no STF por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional), líder da Comissão de Frente que abre-alas para Aécio Neves e outros menos cotados, como Mendonça Filho, os Bolsonaros e uma penca de caronistas que nem vale citar.
Diz-se que a história forja os personagens de que necessita. Isso é injusto conosco, não merecemos Temer, Cunha e seus quejandos, ainda menos o vazio humano que possibilitou essa safra.  A média brasileira é muito melhor. Portanto, ainda podemos confiar, com esperança, no papel da organização social, a sociedade reagindo mediante seus mecanismos de ação, intervindo no processo, ditando e corrigindo as lamentáveis rotas de hoje.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Nove motivos para você se preocupar com a nova lei da terceirização


O número de trabalhadores terceirizados deve aumentar caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 4.330. A nova lei abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços. Hoje, somente atividades secundárias podem ser delegadas a outras empresas, como, por exemplo, a limpeza e manutenção de máquinas.

Entidades de trabalhadores, auditores fiscais, procuradores do trabalho e juízes trabalhistas acreditam que o projeto é nocivo aos trabalhadores e à sociedade. Nesta terça-feira 7, a polícia reprimiu um protesto das centrais sindicais contra o projeto, em frente ao Congresso Nacional.

Descubra por que você deve se preocupar com a mudança:

1- Salários e benefícios devem ser cortados
O salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos  empregados formais, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
No setor bancário, a diferença é ainda maior: eles ganham em média um terço do salário dos contratados. Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, eles não têm participação nos lucros, auxílio-creche e jornada de seis horas.

2- Número de empregos pode cair
Terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana do que contratados diretamente. Com mais gente fazendo jornadas maiores, deve cair o número de vagas em todos os setores.
Se o processo fosse inverso e os terceirizados passassem a trabalhar o mesmo número de horas que os contratados, seriam criadas 882.959 novas vagas, segundo o Dieese.

3- Risco de acidente deve aumentar
Os terceirizados são os empregados que mais sofrem acidentes. Na Petrobras, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados. A segurança é prejudicada porque companhias de menor porte não têm as mesmas condições tecnológicas e econômicas. Além disso, elas recebem menos cobrança para manter um padrão equivalente ao seu porte.

4 - O preconceito no trabalho pode crescer
A maior ocorrência de denúncias de discriminação está em setores onde há mais terceirizados, como os de limpeza e vigilância, segundo relatório da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Com refeitórios, vestiários e uniformes que os diferenciam, incentiva-se a percepção discriminatória de que são trabalhadores de “segunda classe”.

5- Negociação com patrão ficará mais difícil
Terceirizados que trabalham em um mesmo local têm patrões diferentes e são representados por sindicatos de setores distintos. Essa divisão afeta a capacidade de eles pressionarem por benefícios. Isolados, terão mais dificuldades de negociar de forma conjunta ou de fazer ações, como greves.
6- Casos de trabalho escravo podem se multiplicar

A mão de obra terceirizada é usada para tentar fugir das responsabilidades trabalhistas. Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Casos como esses já acontecem em setores como mineração, confecções e manutenção elétrica.
7- Maus empregadores sairão impunes

Com a nova lei, ficará mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas, porque a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada. Em dezembro do último ano, o Tribunal Superior do Trabalho tinha 15.082 processos sobre terceirização na fila para serem julgados, e a perspectiva dos juízes é de que esse número aumente. Isso porque é mais difícil provar a responsabilidade dos empregadores sobre lesões a terceirizados.

8- Haverá mais facilidades para corrupção
Casos de corrupção como o do bicheiro Carlos Cachoeira e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda envolviam a terceirização de serviços públicos. Em diversos casos menores, contratos fraudulentos de terceirização também foram usados para desviar dinheiro do Estado. Para o procurador do trabalho Rafael Gomes, a nova lei libera a corrupção nas terceirizações do setor público. A saúde e a educação públicas perdem dinheiro com isso.

9- Estado terá menos arrecadação e mais gastos
Empresas menores pagam menos impostos. Como o trabalho terceirizado transfere funcionários para empresas menores, isso diminuiria a arrecadação do Estado. Ao mesmo tempo, a ampliação da terceirização deve provocar uma sobrecarga adicional ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao INSS. Segundo juízes do TST, isso acontece porque os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com mais frequência, o que gera gastos ao setor público.

Por Piero Locatelli, da Repórter Brasil
 

Fontes: Relatórios e pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos e de juízes do Tribunal Superior do Trabalho. Entrevistas com o auditor fiscal Renato Bignami e o procurador do trabalho Rafael Gomes.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

II SEMANA DE HISTÓRIA COITÉ UNEB-CAMPUS-XIV

A II Semana de História, do Curso de Licenciatura em História, Conceição do Coité-Bahia, se constitui num evento concebido e promovido pelo Colegiado do Curso, em parceria com o Diretório Acadêmico Carlos Marighela. Objetiva propiciar oportunidades tanto para a apresentação de resultados de pesquisas das mais diversas áreas da História, como também em constituir-se como fórum de formação continuada para docentes e discentes dos mais diversos níveis.
O evento será realizado entre os dias 08 a 11 de junho de 2015, nas dependências do campus XIV, em Conceição do Coité. Pretende reunir pesquisadores, professores, estudantes e pessoas da comunidade para, juntos, discutirmos questões relacionadas ao ensino e pesquisa no contexto da formação docente, além de outros temas relevantes para a História.

Mais informações acesse: www.iisemanadehistoriacoite.com



quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Carta Aberta sobre o PL 368 de Regulamentação da Profissão de Historiador

Carta Aberta sobre o PL 368 de Regulamentação da Profissão de Historiador
Sociedade Brasileira de História da Ciência envia carta aos parlamentares sobre o projeto de lei nº 368, relativo à regulamentação da profissão de historiador. Confira o texto na íntegra.
A Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC) vem, por meio do presente documento, manifestar suas preocupações quanto ao Projeto de Lei do Senado 368, de 2009, recentemente aprovado por essa casa legislativa, e que pretende regulamentar o exercício da profissão de historiador.
Em nossa análise, detectamos que o PL 368 apresenta alguns aspectos excessivamente restritivos, que podem constituir graves empecilhos para uma enorme parcela da comunidade brasileira de historiadores da ciência, e também pontos vagos e imprecisos, que tendem a gerar insegurança, dúvidas e conflitos com outras categorias profissionais. Consideramos que, na forma como foi aprovado, o projeto de lei não representa o desejado avanço em uma discussão antiga, nem contribui de forma equânime para fortalecer o exercício da profissão em suas múltiplas - e legítimas - apresentações.
Antes de passar à exposição de nossas preocupações concretas, e das sugestões e propostas que temos para superá-las, cabe um breve comentário sobre a SBHC e sobre a conformação do campo da História da Ciência em nosso País. Fundada em 1983, a entidade representa a expressão maior da institucionalização dessa área de conhecimento no Brasil. Promove a cada dois anos um encontro nacional, que hoje soma treze edições realizadas, a última contando com cerca de 800 participantes. Ao longo dos anos, a SBHC destacou-se no apoio ao desenvolvimento de pesquisas na área (favorecendo também a sua divulgação, através do periódico semestral que edita desde 1985) e na contribuição que teve para a formação de pesquisadores. Desde o início, caracterizou-se pela vocação interdisciplinar no que diz respeito à origem dos associados e à natureza das atividades que promove, considerando que a História da Ciência é praticada de forma absolutamente competente e profissional tanto por historiadores de formação, quanto por pesquisadores oriundos de campos como a filosofia, a sociologia, a antropologia, a educação e outros, além, é claro, das próprias áreas científicas e tecnológicas - competência e profissionalismo adquiridos ao longo de anos de experiência ou treinamento em História.
É de notar que, mesmo com formações originais tão diversificadas, o trabalho desenvolvido pela maior parte dos associados da SBHC é plenamente reconhecido como integrante legítimo do campo da História. O recente credenciamento da entidade no processo de indicação de membros do Comitê de Assessoramento da área de História do CNPq é, nesse sentido, um indício relevante. É igualmente importante registrar que uma vasta parcela dos historiadores da ciência que representamos, mesmo aqueles que não portam diplomas acadêmicos na área de História, são membros ativos da Associação Nacional de História (ANPUH), organizando simpósios temáticos e apresentando trabalhos em suas reuniões nacionais e regionais, e até coordenando o Grupo de Estudos de História da Ciência e da Técnica, reconhecido pela entidade.
Feita esta exposição inicial, passamos às nossas observações sobre o PL 368, que se concentram em quatro pontos:
1. Quem tem o direito de exercer a profissão de Historiador. Ao restringir o exercício da profissão aos portadores de diploma em História (graduação, mestrado ou doutorado), o PL 368 ignora a existência de profissionais de outras áreas que atuam no campo, muitas vezes há longo tempo e com grande competência, desenvolvendo trabalhos de fundamental importância para a área - em nosso caso, especificamente para a História das Ciências, mas certamente também para a História da Filosofia, História da Arte, História da Matemática, História do Pensamento Social, História do Direito, História da Educação etc. Esses trabalhos consistem em pesquisas plenamente reconhecidas como "históricas", na docência, em nível superior, de disciplinas especializadas, na orientação de estudantes, na organização de exposições e acervos e em tudo o mais que o PL 368 parece reservar apenas aos portadores de diplomas.
Nesse sentido, os Projetos de Lei 3759/2004 e 7321/2006, da Câmara dos Deputados, que tramitam conjuntamente e já foram aprovados em julho de 2012 pela Comissão de Constituição e Justiça da casa, são, em nosso entender, muito mais sensatos; nos artigos que definem quem pode exercer a profissão de historiador, com todas as atribuições de sua competência, ambos os projetos incluem um inciso de fundamental importância, como é o caso do PL 3759, em cujo artigo 2º lemos que:
"O exercício da profissão de Historiador (...) é assegurado:
(...)
IV - aos que, embora não diplomados nos termos dos itens anteriores, exerçam, comprovadamente, até a data de publicação da presente Lei, há 5 (cinco) ou mais anos, atividades próprias do Historiador" (com ligeira diferença de redação, o mesmo se encontra no PL 7321).
Vale lembrar que o próprio Informativo Eletrônico nº 5 da ANPUH, de abril de 2010 (que infelizmente não se encontra mais disponível na página da entidade), dizia em seu editorial: "Não somos contrários ao reconhecimento como historiadores, inclusive por parte da lei, com a proposição de uma emenda ao projeto aprovado no Senado, quando da tramitação na Câmara, daqueles profissionais com outras formações que militam há certo tempo, a ser definido em nossas discussões, no campo da história ou que possuem notório saber, adquirido através de uma prática durante anos, em nossa área do conhecimento."
Do ponto de vista da SBHC é fundamental, portanto, que a ANPUH efetivamente apoie esse reconhecimento, por parte da lei, do trabalho legítimo e competente que é desenvolvido por profissionais não diplomados na área, mas que atuam, de fato e de direito, como historiadores.
2. A questão específica do ensino de História. Em seu artigo 4º, inciso I, o PL 368 atribui privativamente aos historiadores diplomados (os únicos que o texto reconhece, afinal), o "magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior". Na educação básica, essa exclusividade é plenamente compreensível, ainda que, paradoxalmente, os milhares de professores de História formados nos antigos cursos de Estudos Sociais, que atuam há décadas em nossas escolas, muitas vezes sob as condições mais adversas, tenham sido simplesmente esquecidos (problema que seria resolvido pela adoção do inciso adicional presente nos projetos da Câmara). No caso do ensino superior, porém, além de não existir "a" disciplina de História, e sim uma multiplicidade de cadeiras especializadas, necessariamente imperam o princípio constitucional da autonomia universitária e o artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (que reconhece o notório saber, autonomamente estabelecido pelas universidades, como condição para o magistério superior).
O fato é que, na forma como foi aprovado, o texto gera enorme insegurança, pois sugere que vários de nossos maiores historiadores da Ciência (e também da Arte, da Filosofia, da Educação, da Matemática etc., repetindo o que já apontamos anteriormente) não poderão ministrar nas universidades as disciplinas especializadas para as quais são, sem sombra de dúvida, os mais qualificados professores. Mais uma vez, é patente a necessidade de inclusão de um inciso adicional, que reconheça formalmente a competência dos historiadores não diplomados, mas reconhecidamente atuantes, e nos dirigimos à ANPUH pedindo seu apoio a essa medida.
3. As novas gerações de historiadores da ciência brasileiros. Nosso País conta hoje com um número crescente de programas de pós-graduação de caráter interdisciplinar. No caso específico da História da Ciência, há diversos cursos de mestrado e doutorado, muito bem avaliados pela Capes, que possuem essa natureza. Vários deles oferecem diplomas que envolvem o termo "História da Ciência", mas junto com expressões como "Ensino de Ciências", "Epistemologia" e outras. Ainda há casos de programas de pós-graduação interdisciplinares em que a palavra "História" não consta no título, mas em que se encontram fortes linhas de pesquisa em História da Ciência (e, de modo mais geral, há programas disciplinares, em áreas como a Arquitetura ou a Pedagogia, por exemplo, que há décadas formam excelentes historiadores da Arte ou da Educação).
É extremamente preocupante, para a SBHC, como esses profissionais serão tratados. Nos termos do PL 368, quem decidirá se os seus diplomas são aceitáveis para o registro profissional? A insegurança jurídica que será causada deve necessariamente ser prevenida desde já. Assim, instamos a ANPUH a apoiar a inclusão, no texto legal, de um mecanismo de acreditação de cursos de pós-graduação que possuam linhas de pesquisa ou áreas de concentração compatíveis com a formação histórica que todos desejamos. Esse mecanismo pode exigir a criação de um conselho profissional, tema que sabemos ser decisivo, mas trata-se do preço necessário para o justo reconhecimento de que a profissionalização em História também é adquirida em espaços interdisciplinares (ou naqueles em que, ainda que ligados a outras disciplinas, existe reconhecida tradição de pesquisa histórica).
4. As atribuições dos historiadores. Preocupa-nos, por fim, que o PL 368 (e, neste caso, também os projetos paralelos da Câmara) apresente como "atribuições do Historiador" (artigo 4º) atividades e tarefas que podem ser vistas, também, como competências de outras categorias profissionais, como museólogos, jornalistas, arquivistas, bibliotecários e outros. Cabe, ainda, perguntar quais os limites dos seguintes termos, que são empregados no texto: "temas de História", "serviços de documentação e informação histórica" e "temas históricos". Haverá necessidade de estipular um marco cronológico para designar quando um "tema" ou uma "informação" deva ser considerado "histórico"?
O PL 368 também estipula a obrigatoriedade de contratação de historiadores pelas "entidades que prestam serviços em História", mas não define o significado dessas atividades - basicamente, por confundir campo de conhecimento com mercado de trabalho. Consideramos que cabe a todos nós historiadores, em movimento coordenado pela ANPUH, uma reflexão mais aprofundada sobre as possíveis interpretações de termos tão vagos, tendo em mente que, nas nossas próprias fileiras, a definição teórica e epistemológica do "objeto da História" é saudavelmente polêmica e contestada.
Por todo o exposto, e no espírito da mais genuína colaboração, a SBHC pede à ANPUH atenção às preocupações que legitimamente apontamos, e aos mecanismos de superação que propomos. Gostaríamos de buscar os ajustes ao texto legal conjuntamente com a entidade, no âmbito da Câmara dos Deputados, e não em oposição a ela. Sabemos que seu apoio à regulamentação da profissão, ela própria uma bandeira histórica, não tem como objetivo arvorar uma certa categoria profissional em "dona do passado", mas sim contribuir para o bem público e fazer valer direitos. Essas importantes tarefas se esvaziam de significado, porém, se a lei - e o público - não reconhecer que inúmeros historiadores não são menos profissionais que outros por não portarem um diploma específico, e se esses mesmos historiadores, que a justo título merecem essa denominação, não tiverem seus próprios direitos equiparados aos dos diplomados.
Sociedade Brasileira de História da Ciência
(Diretoria e Conselho Deliberativo)
Fonte: http://cafehistoria.ning.com/carta-aberta-regulamentacao-historiador. Acessado em: 20 de dezembro de 2012.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Pré-Matrícula para o Semestre 2013.1

DISCIPLINAS A SEREM OFERTADAS NO SEMESTRE 2013.1 - HISTÓRIA   
   
2ª SEMESTRE    HI 0038 - Tópico Especial de Estudo em Brasil I
    HI 0040 - Europa Medieval
    HI 0010 - Laboratório de Ensino de História II
    HI 0005 - Introdução à Teoria da História
    ED 0056 - Educação Inclusiva
    CI 0023 - Sociologia da Educação

4º SEMESTRE    HI 0069 - Europa Moderna
    HI 0066 - Tópico Especial de Estudo em Brasil II
    HI 0027 - Tópico Especial de Estudo em América
    HI 0028 - Laboratório de Ensino de História IV
    ED 0047 - Psicologia da Educação
    CI 0023 - Sociologia da Educação

6º SEMESTRE    ED 0052 - Estágio Supervisionado II
    HI 0049 - Europa Contemporânea
    HI 0045 - Tópico Especial de Estudo em Brasil III
    HI 0051 - História da Ásia
    HI 0057 - Laboratório de Ensino de História VI
    HI 0046 - África Moderna e Contemporânea
    HI 0014 - Teoria da História II
    HI 0052 - Pesquisa Histórica II

8º SEMESTRE    HI 0059 - Tópico Especial de Estudo em África
    CI 0009 - Cultura Documental e Patrimonial II – curso de férias
    HI 0067 - Tópico Especial de Estudo em Brasil V
    HI 0070 - Laboratório de Ensino de História VIII
    ED 0055 - Estágio Supervisionado IV
    HI 0071 - Pesquisa Histórica IV

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Eric Hobsbawm: um dos maiores intelectuais do século XX

Eric Hobsbawm: um dos maiores intelectuais do século XX

Na última segunda-feira, dia 1 de outubro, faleceu o historiador inglês Eric Hobsbawm. Intelectual marxista, foi responsável por vasta obra a respeito da formação do capitalismo, do nascimento da classe operária, das culturas do mundo contemporâneo, bem como das perspectivas para o pensamento de esquerda no século XXI. Hobsbawm, com uma obra dotada de rigor, criatividade e profundo conhecimento empírico dos temas que tratava, formou gerações de intelectuais. Ao lado de E. P. Thompson e Christopher Hill liderou a geração de historiadores marxistas ingleses que superaram o doutrinarismo e a ortodoxia dominantes quando do apogeu do stalinismo. Deu voz aos homens e mulheres que sequer sabiam escrever. Que sequer imaginavam que, em suas greves, motins ou mesmo festas que organizavam, estavam a fazer História. Entendeu assim, o cotidiano e as estratégias de vida daqueles milhares que viveram as agruras do desenvolvimento capitalista. Mas Hobsbawm não foi apenas um "acadêmico", no sentido de reduzir sua ação aos limites da sala de aula ou da pesquisa documental. Fiel à tradição do "intelectual" como divulgador de opiniões, desde Émile Zola, Hobsbawm defendeu teses, assinou manifestos e escolheu um lado. Empenhou-se desta forma por um mundo que considerava mais justo, mais democrático e mais humano. Claro está que, autor de obra tão diversa, nem sempre se concordará com suas afirmações, suas teses ou perspectivas de futuro. Esse é o desiderato de todo homem formulador de ideias. Como disse Hegel, a importância de um homem deve ser medida pela importância por ele adquirida no tempo em que viveu. E não há duvidas que, eivado de contradições, Hobsbawm é um dos homens mais importantes do século XX.
Eis que, no entanto, a Revista Veja reduz o historiador à condição de "idiota moral" (cf. o texto "A imperdoável cegueira ideológica da Hobsbawm", publicado em www.veja.abril.com.br). Trata-se de um julgamento barato e despropositado a respeito de um dos maiores intelectuais do século XX. Veja desconsidera a contradição que é inerente aos homens. E se esquece do compromisso de Hobsbawm com a democracia, inclusive quando da queda dos regimes soviéticos, de sua preocupação com a paz e com o pluralismo. A Associação Nacional de História (ANPUH-Brasil) repudia veementemente o tratamento desrespeitoso, irresponsável e, sim, ideológico, deste cada vez mais desacreditado veículo de informação. O tratamento desrespeitoso é dado logo no início do texto "historiador esquerdista", dito de forma pejorativa e completamente destituído de conteúdo. E é assim em toda a "análise" acerca do falecido historiador. Nós, historiadores, sabemos que os homens são lembrados com suas contradições, seus erros e seus acertos. Seguramente Hobsbawm será, inclusive, criticado por muitos de nós. E defendido por outros tantos. E ainda existirão aqueles que o verão como exemplo de um tempo dotado de ambiguidades, de certezas e dúvidas que se entrelaçam. Como historiador e como cidadão do mundo. Talvez Veja, tão empobrecida em sua análise, imagine o mundo separado em coerências absolutas: o bem e o mal. E se assim for, poderá ser ela, Veja, lembrada como de fato é: medíocre, pequena e mal intencionada.

São Paulo, 05 de outubro de 2012

Diretoria da Associação Nacional de História
                    ANPUH-Brasil

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

XIV Congresso dos Estudantes da UNEB

ESCLARECIMENTOS SOBRE A TIRAGEM DE DELEGADOS DO CONEUNEB

ESCLARECIMENTOS SOBRE A TIRAGEM DE DELEGADOS DO CONEUNEB ( CONGRESSO DOS ESTUDANTES DA UNEB)

O coneuneb se constitui na instância máxima deliberativa dos Estudante da Uneb, ele segue as determinações do Estátuto do DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNEB entidade responsavel por sua realização.
O congresso teve seu regimento aprovado no último CEEU( conselho de entidades estudantis da Uneb) realizado em senhor do Bomfim em junho.
O Regimento prevê que para cada 20 estudantes em cada curso da UNEB saíra um delegado, quanto maior o quantidade de estudantes matriculados, maior o número de delegados por curso.
O congresso terá a participação de delegados e observadores, o caráter do congresso é politico e acadêmico. Os delegados terão direito a voto na plenária final, onde será eleita a TESE vancedora do congresso. Qualquer estudante ou grupo de estudantes podem escrever uma tese, que se constitui numa cartilha com propostas sobre temas relacionados ao congresso como: Assitência Estudantil, Ensino ,Pesquisa e extensão, restruturação da UEBAS e etc. As teses devem ser inscritas junto ao DCE com antecedência pelo email do DCE- DCE@LISTAS.UNEB.BR.
O congresso tem a prerrogativa de aprovar mudanças no estátuto do DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES.
Todos os estudantes de todos os campi podem participar, serão disponibilizados ônibus em todos os campi, os campi onde não tiverem membros do DCE, os cas podem organizar a tiragem dos delegados e a organização do ônibus, procurem os diretóres dos departamentos para a contratação dos mesmos, havendo recusa podem procurar o DCE.
OS Estudantes ficarão alojados em escolas de senhor do bomfim, terão direito a alimentação.
A participação dos Estudantes é de suma imprtância para a organização do movimento estudantil da UNEB e da própria Universidade.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

INSCRIÇÃO E ISENÇÃO PARA VESTIBULAR 2013

Para ver o edital clique aqui.
Para fazer sua inscrição clique aqui.
Para ver o edital de Isenção do Vestibular 2013 clique aqui.

Observação: Para se inscrever e concorrer a isenção o candidato deverá primerio fazer sua inscrição no Vestibular Processo Seletivo 2013.